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ALURB orienta a respeito da poda e supressão de árvores para fogueiras

Serviços poderão ser enquadrados como crimes ambientais caso sejam feitos sem autorização da ALURB
ALURB orienta a respeito da poda e supressão de árvores para fogueiras
Desenvolvimento Sustentável orienta a respeito da poda e supressão de árvores para fogueiras. Foto: Ascom ALURB
A festa de São João é uma das mais aguardadas do ano e se caracteriza pela valorização de tradições brasileiras, elementos históricos e religiosos. Entre elas, a fogueira, um dos elementos que não pode faltar nesse festejo. No entanto, podar ou suprimir árvores para queimar nas fogueiras exige uma autorização, emitida pela Autarquia Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Limpeza Urbana (ALURB), para não configurar crime ambiental.

Sendo assim, podas ou supressões, independente da espécie ser nativa ou exótica, realizadas sem autorização do órgão, tanto em espaços públicos, quanto em áreas particulares, se caracterizam em crimes ambientais. De acordo com a diretora de Arborização e Áreas Verdes da ALURB, Karine Gabriela, o cidadão deve seguir os procedimentos legais para evitar agir de forma irregular.

“O ideal é que as pessoas se atentem antes de fazerem suas fogueiras. As árvores são protegidas por lei e, se podadas ou suprimidas irregularmente, podem prejudicar o meio ambiente. A linda tradição de fazer uma fogueira deve ser mantida de forma positiva, preservando os costumes e também a natureza”, disse.

Crime ambiental

De acordo com a Coletânea da Legislação Ambiental de Maceió, o cidadão só poderá executar uma poda ou supressão de árvore mediante a prévia autorização do Executivo Municipal e o parecer favorável de uma comissão técnica designada pela Autarquia.

“Nós enviamos técnicos ao local para examinar o exemplar e emitir a autorização. Em caso de descumprimento da lei, a legislação determina que o cidadão pode ser penalizado. Quando houver reincidência, o infrator será multado no dobro do valor”, afirma o coordenador de arborização, Rosivan Mendes. Veja o que diz a legislação:

Art. 8

A supressão, total ou parcial de vegetação de porte arbóreo somente será executada com prévia autorização do Executivo Municipal, quando for necessária a implantação de obras, de planos, de atividades ou de projetos, mediante parecer favorável de uma comissão técnica especialmente designada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 19

As pessoas, físicas ou jurídicas que infringirem as disposições desta lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, no tocante ao corte e a destruição da vegetação, ficam sujeitas às seguintes penalidades:

1) Multa no valor de 5 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) por espécie de árvore abatida com DAP (Diâmetro de caule à altura do peito) de 0,05 m (cinco centímetros);

2) Multa no valor de 10 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) por espécie de árvore abatida com DAP (Diâmetro de caule à altura do peito) de 0,15 m (quinze centímetros);

3) Multa no valor de 20 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) por espécie de árvore abatida com DAP (Diâmetro de caule à altura do peito) superior a 0,30 m (trinta centímetros).

Como solicitar autorização

Com os dados necessários em mãos, a permissão pode ser solicitada através da Central de Monitoramento da ALURB, no número 0800 082 2600 ou WhatsApp (82) 98802-4834. Também pode ser solicitada comparecendo pessoalmente ao órgão, localizado na Rua Coronel Pedro Lima, em Jaraguá, das 8h às 14h. Uma taxa é cobrada de acordo com o número de árvores que serão podadas ou suprimidas.