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Governo de Alagoas sanciona Lei do Gás Estadual

(Thiago Sampaio / Agência Alagoas)

No início de novembro o Governador de Alagoas, Paulo Dantas, sancionou a Lei do Gás estadual (9.029/2023), ela define as normas para a exploração dos serviços de gás canalizado e para o mercado livre.

Ela estabelece o limite mínimo de consumo de 10 mil m3/dia para que usuários sejam enquadrados como livres. O piso cai para 5 mil m³/dia, a partir de 2025, o que amplia o universo de clientes potencialmente livres no estado e o consumidor concessionário deverá informar a migração com aviso prévio de seis meses.

A lei permite que o usuário adquira gás natural no ambiente de contratação do mercado livre ou simultaneamente no mercado livre e no mercado cativo (a figura do consumidor parcialmente livre). Neste caso, a lei prevê a livre alocação do volume contratado pelo usuário nos ambientes livre e cativo.

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