Lei sancionada pelo ex-prefeito fez déficit do Fundo Previdenciário saltar de R$ 610 milhões para R$ 1,175 bilhão, em 2018_
A gestão temerária ilegal que ocorreu na Previdência de Maceió durante os governos do ex-prefeito Rui Palmeira (PSD) causaria muito mais do que o rombo imediato de R$ 72 milhões, entre 2017 e 2018. Se a Justiça não acatasse a ação ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas e não anulasse uma lei inconstitucional assinada por Rui, a catástrofe impactaria aposentadorias e pensões dos milhares de servidores maceioenses. Ainda assim, não evitou o explosivo aumento do déficit atuarial, que saltou de R$ 610 milhões para R$ 1,175 bilhão, em apenas um ano, no Fundo Previdenciário.
Esta escalada de 93% do déficit atuarial, entre 2017 e 2018, consta nos autos dos processos judiciais que combateram a manobra legislativa forjada por Rui, ao transferir despesas com 817 aposentados e 258 pensionistas, do Fundo Financeiro (FUFIN) para o Fundo Previdenciário (FUPRE), sem a obrigatória compensação financeira.
O golpe de Rui contra o direito de milhares de trabalhadores maceioenses a uma aposentadoria digna evidenciou outro exemplo da falta de credibilidade e coerência nas insistentes críticas do agora vereador contra o prefeito JHC, a respeito dos efeitos da quebra do Banco Master sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (IPREV Maceió).
Ao sancionar a Lei Municipal nº 6.678/2017 no ano seguinte à sua reeleição, Rui deu uma desculpa de que aliviaria temporariamente o caixa do município e economizaria R$ 3,6 milhões por mês, a partir de 2017. Mas a “pedalada previdenciária” do ex-prefeito não resistiu ao olhar atento do MP de Alagoas.
“[A lei] acarretará franco e generalizado desequilíbrio financeiro e atuarial de todo o regime previdenciário, comprometendo, seriamente, a capacidade de continuar a custear os benefícios futuros do regime, o que fere nosso ordenamento constitucional”, já previa, em novembro de 2017, o então chefe do MP de Alagoas, agora deputado federal Alfredo Gaspar de Mendonça.
A lei de Rui contra o IPREV Maceió ameaçou de morte a liquidez necessária do fundo da previdência que deveria estar capitalizado para cobrir as pensões e aposentadorias futuras. Mas o
ato foi interrompido definitivamente pelo Judiciário, com decisão de inconstitucionalidade transitada em julgado em 01 de dezembro de 2020.
*Segue impune*
Quando tentou transferir uma dívida, sem se responsabilizar pelo dinheiro que a pagaria, Rui focou no alívio temporário do caixa do Município atingido pela gastança de seu primeiro governo. Mas agiu na ilegalidade em prejuízo direto dos servidores municipais e da sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Privada.
A conduta do ex-prefeito ainda representaria uma violação deliberada do dever de conservação do patrimônio público, tipificada no Artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa.
O que o ex-prefeito também não fala é se ele pagou e quanto pagou pelo dano causado a aposentados e pensionistas de Maceió.
E a irresponsabilidade de Rui Palmeira com o fundo previdenciário não se resume a esta manobra específica. Sua conduta como gestor afrontou seu dever de conservar o patrimônio público, tipificada no art. 10 da Lei de Improbidade, ao deixar menos de R$ 400 milhões no fundo previdenciário, após seu período de oito anos de governo. Hoje, esse valor sob a administração do prefeito JHC está próximo de R$ 1,5 bilhão, em menos de seis anos de governo.




