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Fiscalização ou munição?

Renan Calheiros não é homem que aceite placar adverso em silêncio. Nunca foi. E não será agora, quando o Ministério Público Eleitoral de Alagoas lhe bate à porta com um parecer que pede a remoção de vídeo seu no Instagram — aquele em que o senador associa o ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao governo do estado, João Henrique Holanda Caldas, o JHC, a supostas irregularidades no Iprev e a operações do Banco Master. O MPE foi categórico: as acusações foram divulgadas sem comprovação suficiente e têm potencial de macular a imagem do adversário perante o eleitorado. A tese da imunidade parlamentar, erguida pela defesa como escudo, foi afastada com igual firmeza.

A representação é da Federação PSDB-Cidadania, e o parecer carrega a assinatura do procurador Eliabe Soares da Silva. Peça técnica, linguagem fria — mas o efeito político é de foguete. Num estado onde a disputa pelo Palácio dos Martírios já ferve a baixo fogo, cada movimento judicial vira combustível de palanque.

Renan não demorou. No sábado, dia 13, foi às redes com o vocabulário que conhece de cor: “censura”, “abuso de autoridade”, “perigoso precedente”. Anunciou recurso da decisão de primeiro grau e prometeu levar o caso ao CNJ. Ora, pois — o veterano alagoano sabe que o melhor antídoto para uma decisão judicial desfavorável, no Brasil desta hora, é transformá-la em bandeira. E nisso, ninguém lhe dá lição.

A questão que fica, suspensa no ar morno de Maceió, é outra: onde termina a fiscalização que é dever do mandato e começa a acusação que é munição eleitoral? O MPE, ao menos, acredita ter encontrado a linha.

Nos autos O parecer do Ministério Público Eleitoral que pede a remoção do vídeo de Renan Calheiros integra uma representação da Federação PSDB-Cidadania junto ao TRE-AL. O procurador Eliabe Soares da Silva assina o documento.

Iprev e Master O conteúdo contestado associa JHC a supostas irregularidades nos recursos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Maceió e a operações ligadas ao Banco Master — sem, segundo o MPE, comprovação suficiente.

Imunidade negada A defesa de Renan tentou abrigar o vídeo sob o manto da imunidade parlamentar. O Ministério Público afastou a tese. A decisão de primeiro grau seguiu na mesma direção.

Farpa “É inaceitável a censura às atividades dos parlamentares. Fiscalizar e denunciar são deveres do mandato. Vamos também ao CNJ para coibir este perigoso precedente de abuso de autoridade.” — Renan Calheiros, no Instagram, sábado, dia 13.

Não ofende Fiscalizar é dever do mandato — mas divulgar acusação sem prova também é dever de quem?

Renan não demorou. No sábado, dia 13, foi às redes com o vocabulário que conhece de cor: “censura”, “abuso de autoridade”, “perigoso precedente”. Anunciou recurso da decisão de primeiro grau e prometeu levar o caso ao CNJ. Ora, pois — o veterano alagoano sabe que o melhor antídoto para uma decisão judicial desfavorável, no Brasil desta hora, é transformá-la em bandeira. E nisso, ninguém lhe dá lição.

A questão que fica, suspensa no ar morno de Maceió, é outra: onde termina a fiscalização que é dever do mandato e começa a acusação que é munição eleitoral? O MPE, ao menos, acredita ter encontrado a linha.

Nos autos O parecer do Ministério Público Eleitoral que pede a remoção do vídeo de Renan Calheiros integra uma representação da Federação PSDB-Cidadania junto ao TRE-AL. O procurador Eliabe Soares da Silva assina o documento.

Iprev e Master O conteúdo contestado associa JHC a supostas irregularidades nos recursos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Maceió e a operações ligadas ao Banco Master — sem, segundo o MPE, comprovação suficiente.

Imunidade negada A defesa de Renan tentou abrigar o vídeo sob o manto da imunidade parlamentar. O Ministério Público afastou a tese. A decisão de primeiro grau seguiu na mesma direção.

Farpa “É inaceitável a censura às atividades dos parlamentares. Fiscalizar e denunciar são deveres do mandato. Vamos também ao CNJ para coibir este perigoso precedente de abuso de autoridade.” — Renan Calheiros, no Instagram, sábado, dia 13.

Não ofende Fiscalizar é dever do mandato — mas divulgar acusação sem prova também é dever de quem?

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