A lealdade partidária, no Brasil, é uma daquelas convenções que todos invocam e poucos praticam. Funciona como certos artigos da Constituição: estão lá, impressos, solenemente encadernados — e igualmente ignorados quando o interesse fala mais alto.
O caso de Davi Davino Filho, candidato ao Senado pelo Republicanos, é um desses pequenos espelhos nos quais a política brasileira gosta de se ver sem se reconhecer. Seu partido sobe no palanque de Renan Filho. Ele, por sua vez, orbita em torno de JHC — adversário histórico do cabeça de chapa aliado. A pergunta que o cenário coloca é simples e ao mesmo tempo deliciosa na sua perversidade: o que acontece a quem nada contra a corrente dentro do próprio barco?
A resposta que os especialistas em direito eleitoral oferecem é, ela própria, um retrato fiel do estado das coisas. Não é a lei que decide. É o partido. A eventual punição ao candidato tido como infiel depende das instâncias internas — aquelas câmaras discretas onde as regras se interpretam conforme quem está sentado à mesa. O ordenamento jurídico, neste capítulo, encolhe os ombros e passa a palavra aos dirigentes.
Há algo de franciscano, quase ingênuo, em esperar da disciplina partidária brasileira uma geometria exata, com causas e efeitos proporcionais. Os partidos nacionais são, em sua maioria, federações de conveniências — estruturas maleáveis o suficiente para acomodar contradições que fariam corar qualquer manual de ciência política. Punir Davino seria afirmar um princípio. E afirmar princípios, todos sabem, é o gesto mais arriscado que um dirigente partidário pode cometer num ano eleitoral.
O que resta, enquanto as instâncias deliberam ou fingem deliberar, é a cena em si: um candidato entre dois palanques, como equilibrista que escolheu o arame mais fino. A lei não o protege nem o condena. O partido, por ora, cala. E o eleitor, esse personagem esquecido no enredo, assiste à peça sem saber ao certo para qual time está torcendo — nem, ao fim, se alguém estava torcendo por




