Uma reunião para apresentar aos prefeitos a importância do cumprimento dos prazos de adesão ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e evitar perda de recursos. Essa foi a pauta da Associação dos Municípios Alagoanos – AMA – com a auditora da Receita Federal Vivia Ferreira e o diretor de finalísticas do TCE , Alisson Moreira que detalharam todas as etapas necessárias para o cumprimento da obrigação nacional aos prefeitos.
Para facilitar os gestores, o presidente Marcelo Beltrão também anunciou uma oficina para técnicos que será realizada até a próxima semana. Segundo ele, a AMA vai acompanhar de perto a adesão dos municípios pela importância que o assunto tem para o orçamento das cidades.
Os municípios têm até 31 de dezembro de 2026 para aderir ao convênio do Sinter e integrar seus cadastros imobiliários à plataforma e adequar os sistemas municipais ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
A exigência está relacionada à implementação da Reforma Tributária e às disposições da Lei Complementar nº 214/2025. Segundo orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a falta de integração pode gerar perda de receitas relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de dificuldades jurídicas e operacionais nas transações envolvendo imóveis sem o código CIB.
A assinatura do convênio é apenas a primeira etapa. Os municípios também precisam preparar e qualificar as bases cadastrais, realizar testes de transmissão, integrar seus sistemas ao Sinter e incorporar o número do CIB aos procedimentos administrativos e tributários.
A medida exige a atuação conjunta das secretarias municipais de Fazenda, Finanças, Planejamento e Urbanismo, dos setores de cadastro imobiliário, das procuradorias, das equipes de tecnologia da informação e do gabinete do prefeito ou da autoridade responsável pela assinatura de convênios.
O Sinter reúne dados cadastrais, fiscais, jurídicos e geoespaciais relativos aos imóveis. Já o CIB funciona como um identificador nacional único para cada imóvel urbano ou rural, semelhante a um “CPF do imóvel”.
A integração também pode contribuir para:
– qualificar os cadastros imobiliários municipais;
– melhorar a gestão do IPTU e do ITBI;
– ampliar o cruzamento de informações;
– apoiar ações de fiscalização e regularização fundiária;
– aumentar a segurança das informações territoriais; e
– preparar as administrações tributárias para o funcionamento do IBS.
Para auxiliar as prefeituras alagoanas, a AMA apresenta a seguir o passo a passo divulgado pela Receita Federal para a formalização do convênio.
Primeira fase: preparação dos documentos
- Preencher e assinar o Termo de Adesão
O primeiro passo é baixar o Termo de Adesão disponibilizado pela Receita Federal.
O documento deve conter:
nome do município e unidade da Federação;
dados do prefeito ou da autoridade com delegação para celebrar o convênio;
data; e assinatura digital.
Depois de preenchido e assinado, o termo deve ser salvo em formato PDF.
- Separar os documentos da autoridade responsável
A prefeitura deverá providenciar, também em PDF:
Termo de Posse ou Diploma do prefeito;
Termo de Posse da autoridade que assinou o documento, quando for o caso; e
ato de delegação de competência para celebrar convênios, caso o Termo de Adesão não seja assinado pelo prefeito.
- Definir os gestores e usuários do Sinter
Antes de preencher o requerimento eletrônico, o município deverá escolher os responsáveis pela gestão e operação do sistema e reunir CPF ou CNPJ, telefone e e-mail dos indicados.
Poderão ser cadastrados:
Gestor do Convênio titular e um suplente opcional;
Gestor de Tecnologia da Informação titular e um suplente opcional;
até três transmissores pessoa jurídica;
até seis transmissores pessoa física; e
até cinco visualizadores.
Os transmissores serão responsáveis pelo envio dos dados dos imóveis urbanos, pela consulta ao processamento das informações e pela visualização dos imóveis inscritos no CIB. Os visualizadores poderão consultar os arquivos processados e os imóveis da jurisdição municipal.
Segunda fase: peticionamento eletrônico
- Entrar no Portal de Serviços da Receita Federal
O responsável deverá acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e entrar utilizando sua conta Gov.br:
https://servicos.receitafederal.gov.br/
- Representar o CNPJ da prefeitura
Após entrar no portal, o usuário deverá alterar o perfil de acesso para atuar em nome do município:
clicar na área localizada ao lado do perfil;
informar o CNPJ da prefeitura;
selecionar o perfil de representação; e
clicar em “Representar”.
Antes de continuar, é importante confirmar se o CNPJ da prefeitura está sendo exibido pelo sistema.
- Acessar “Meus Processos”
No menu de serviços, o responsável deverá clicar no ícone “Meus Processos”.
- Solicitar o serviço por processo digital
Em seguida, deverá selecionar a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”.
- Selecionar “Celebração de Acordos Nacionais”
Na relação de serviços apresentada pelo sistema, o usuário deverá escolher “Celebração de Acordos Nacionais”.
- Escolher a adesão ao Convênio Sinter
O próximo passo é selecionar o serviço “Aderir ao Convênio Sinter de 15 de dezembro de 2022”.
- Preencher o requerimento e anexar os documentos
No Requerimento Web, a prefeitura deverá informar os dados dos gestores, transmissores e visualizadores e anexar:
Termo de Adesão ao Convênio;
Termo de Posse do prefeito ou da autoridade delegada; e
ato de delegação de competência, quando necessário.
Antes de concluir o envio, a equipe deve conferir se os CPFs, CNPJs, telefones e e-mails estão corretos e se todos os documentos estão assinados, legíveis e em formato PDF.
O que acontece após o envio?
Depois da análise e da publicação do extrato do convênio no Diário Oficial da União, os gestores, transmissores e visualizadores indicados serão habilitados nos ambientes de teste e produção do Sinter.
A Receita Federal informa que a habilitação pode demorar até 15 dias após a publicação.
A adesão ao convênio pode ser formalizada mesmo que o município ainda esteja atualizando dados, adaptando sistemas ou capacitando servidores. A orientação da CNM é iniciar o procedimento e avançar gradualmente nas demais etapas, sem deixar a formalização para os últimos dias do prazo.
Checklist para as prefeituras
Antes de iniciar, o município deve verificar se possui:
Termo de Adesão preenchido e assinado digitalmente;
Termo de Posse ou Diploma do prefeito;
ato de delegação, quando necessário;
acesso à conta Gov.br;
autorização para representar o CNPJ da prefeitura;
definição do Gestor do Convênio;
definição do Gestor de TI;
indicação dos transmissores e visualizadores;
CPFs, CNPJs, telefones e e-mails conferidos; e
documentos legíveis e salvos em PDF.
Prazo: 31 de dezembro de 2026.
Passo a passo da Receita Federal:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/sinter/municipios/copy_of_adesao
Confira aqui a apresentação: Sinter para municípios AL




