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Reforma da Previdência altera regras de aposentadoria para 2024

A partir de 2024 os trabalhadores que desejam se aposentar deverão se atentar às regras previstas na reforma da Previdência. As mudanças realizadas com a reforma irão impactar diversos aspectos da vida do trabalhador brasileiro, entre eles, o aumento da idade mínima e o tempo de contribuição, deste modo, serão necessárias novas contas entre o tempo de contribuição e pontos para descobrir se a entrada no pedido de aposentadoria já pode ser feita.

Além da regra de transição, que aumentou a idade mínima para a aposentadoria, afetando mais as mulheres, já que, para elas, a idade subiu de 60 para 62, a regra de transição define também que essa idade aumenta progressivamente 6 meses a cada ano. Para que se tenha direito a aposentadoria é necessária comprovação de pelo menos 15 anos de contribuição junto ao INSS.

No caso de aposentadoria por idade, quem começou a contribuir antes da reforma de 2019 passará pelas regras de transição, a partir do ano que vem a idade mínima para solicitar aposentadoria sobe em seis meses, para mulheres a idade vai para 58 anos e 6 meses, homens, 63 anos e 6 meses, sendo o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

As regras mudam para os que irão se aposentar após a reforma. Homens que se aposentarem por idade em 2024 precisam comprovar contribuição ao INSS de 15 anos caso já estavam trabalhando antes da reforma, para os que começaram a trabalhar após a reforma, devem comprovar contribuição de 20 anos, a idade mínima se mantém em 65 anos. Já as mulheres que se aposentarem no mesmo ano ainda precisam comprovar uma contribuição junto ao INSS de 15 anos e ter a idade de 62 anos.

Na regra de transição de pontos os homens precisam comprovar ter contribuído por 35 anos junto ao INSS e ter atingido 101 pontos (idade mais tempo de contribuição), já as mulheres precisarão de 30 anos e ter atingido 91 pontos.

A regra de idade progressiva implementa um acréscimo de seis meses a cada ano de idade dos segurados até que a faixa etária estabelecida pela reforma seja atingida, portanto, para se aposentar no ano de 2024, os homens precisam estar com 63 anos de idade e ter contribuído por pelo menos 35 anos junto ao INSS, no caso das mulheres, devem estar com 58 anos de idade e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 30 anos.

Os segurados que estavam a dois anos para o término de suas contribuições serão enquadrados na regra do pedágio de 50%, neste caso os homens precisarão comprovar sua contribuição junto ao INSS por pelo menos 33 anos e 1 dia. Cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13 de novembro de 2019. As mulheres, por sua vez, precisam comprovar uma contribuição de 28 anos e 1 dia. Cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13 de novembro de 2019.

Na regra de transição de 100 pontos os homens precisam estar com a idade de 60 anos, ter contribuído por pelo menos 35 anos e cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos. As mulheres terão que estar com a idade mínima de 57 anos, ter contribuído por pelo menos 30 anos e cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos.

No caso de servidores públicos, homens precisam estar com 61 anos de idade. Ainda ter uma contribuição de 35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 100 pontos (idade + tempo de contribuição). A mulher servidora pública precisa ter 56 anos de idade. Ter contribuído por 30 anos (20 de serviço público, 5 de carreira e 5 no cargo) + 90 pontos (idade + tempo de contribuição).

Em caso de aposentadoria especial a regra é equivalente para os homens e as mulheres. Sendo assim, será exigido para os dois, ter 86 pontos (idade + tempo de contribuição) + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco). A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho.

A contribuição para professores deverá ser de pelo menos 30 anos (20 de serviço público e 10 no cargo) + 95 pontos (idade + tempo de contribuição). Já as professoras precisam comprovar uma contribuição de 25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 85 pontos (idade + tempo de contribuição).

Para calcular a aposentadoria deve-se obedecer uma regra de média de todos os salários recebidos até junho de 1994, sendo assim, a pessoa passa a ganhar 60% + 2% para cada ano de contribuição. Respeitando o tempo de 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

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