
A questão da licença-paternidade tem sido uma das pautas discutidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional defina qual o tempo de duração da licença.
Em casa de não aprovação de uma norma pelos parlamentares, o próprio STF irá ficar a quantidade de dias que os pais poderão usufruir deste direito, havendo assim a possibilidade de que a corte iguale o período de licença-paternidade ao tempo da licença-paternidade, que são 120 dias.
Trata-se de um direito constitucional no qual o Supremo reconheceu a omissão do congresso em não regulamentá-lo, pois hoje, a licença-paternidade é de apenas cinco dias, prazo determinado por previsão das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), apesar de do direito estar previsto na constituição, nunca foi regulamentado.
O Supremo reconheceu a omissão do Congresso em não regulamentar o direito constitucional. Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias, prazo fixado não por lei própria, mas por previsão das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A ação que trata do tema — Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20 —, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), destaca que, apesar de a Constituição prever, esse direito nunca foi regulamentado.
Essa discussão envolve o direito de país, em especial os solteiros, de acompanharem o desenvolvimento e cuidados dos filhos recém nascidos ou após a adoção. Segundo argumentam entidades que atuam na causa, é de extrema importância a presença do pai para o devido desenvolvimento intelectual dos filhos, bem como para dividir os cuidados com a mãe.
Já as entidades que se opõem a esse prazo de 120 dias põem na mesa uma questão puramente econômica, alegando que poderão haver perdas, principalmente em empresas que contam com homens ocupando a maioria dos cargos. Deste modo, a decisão do STF valoriza os direitos dos pais solteiros e também de casais homoafetivos
Por outro lado, entidades contrárias ao prazo de 120 dias alegam que podem ocorrer grandes perdas econômicas, especialmente nas empresas que têm homens ocupando a maioria dos cargos. Pedro Maciel, advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, concorda com a decisão do Supremo e diz que valoriza não só direito de pais solteiros, mas, também, de casais homoafetivos que adotam uma criança.




