Nesta segunda-feira (15) foi sancionada pelo presidente Lula (PT) a Lei que tipifica o crime de bullying e cyberbullying, incluindo uma série de atos contra menores de idade na categoria de crimes hediondos, a lei já está publicada no Diário Oficial da União.
Aprovado em dezembro no Congresso Nacional, o projeto cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, executada através de um plano nacional que deverá ser revisto a cada fez anos, com metas e ações estratégicas.
Agora definidos por lei, o bullying e o cyberbullying (quando acontece de forma on-line) são definidos como atos de “intimidação, humilhação ou discriminação” realizados “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”, de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.
A partir de então passam a constar no Código Penal sendo penalizados com multa, já o cyberbullying pode também render até quatro anos de detenção. Dois crimes já previstos no Código Penal também têm previsão do aumento da pena, sendo eles homicídio de pessoa menor de 14 anos, onde a pena atual é de 12 a 30 anos de reclusão, agora poderá ser aumentada em dois terços caso seja praticado em escola de educação básica pública ou privada.
Também o crime de indução ou incentivo ao suicídio ou à automutilação, com pena de dois a seis anos de reclusão, com o texto, poderá ter a pena duplicada se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou rede em meios virtuais.
Há também a proposição no texto que sugere às prefeituras e o Distrito Federal a implementação de políticas de combate à violência, contando com medidas preventivas. Outro trecho da Lei altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) com vias de penalizar o responsável que negligencie a comunicação do desaparecimento de uma criança, sob pena de até quatro anos de prisão.
A exibição e facilitação da exibição de pornografia infantil também é pauta no texto aprovado e amplia para até oito anos de prisão a pena para quem comete esses crimes, a prática passa então a ser tratada como crime hediondo, que não cabe fiança nem anistia. Entram também no rol de crimes hediondos tráfico de crianças e adolescentes, sequestro e cárcere privado de crianças e adolescentes, além do auxílio, indução ou instigação ao suicídio e à automutilação por meio virtual ou de maneira geral.
A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente visa garantir atendimento, inclusive à família, para casos de abuso e de exploração sexual de menores de idade e aprimorar as ações de prevenção e combate a estas práticas.