Infectologista lembra proximidade dos grandes eventos de fim de ano e alerta para riscos de não se vacinar
A Diretoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informa que o percentual de pessoas com atraso para tomar a segunda dose das vacinas contra a Covid-19 chegou a 17,6% das pessoas vacinadas com a primeira dose. O levantamento mostra que 110.535 pessoas não haviam comparecido no prazo marcado no cartão de vacinação para completar o ciclo vacinal. Os resultados são fruto da última atualização semanal, feita com base nos dados do último dia 9 de novembro.
Do total de pessoas atrasadas para tomar a segunda dose, 31.292 não concluíram a imunização com a vacina Coronavac, 26.149 com Astrazeneca e 53.094 com a vacina Pfizer.
Médicos especialistas reforçam o alerta para a necessidade da imunização completa para reduzir a ocorrência de casos graves, hospitalização e mortes por Covid-19.
“É importante lembrar que todos os imunizantes são eficazes para evitar um possível óbito. A vacina é uma estratégia coletiva, a população precisa se unir e fazer sua parte para que tenhamos resultados positivos e avancemos para o controle da pandemia”, ressalta o infectologista Renee Oliveira.
O médico lembra dos riscos a que estão expostas as pessoas que não se vacinaram ou não completaram o ciclo de vacinação, especialmente no momento em que se aproximam as grandes festas de verão.
“O número de faltosos, infelizmente, continua grande e isso nos preocupa. Estamos próximos do final do ano e, logo depois, teremos o carnaval. Não é um momento para a população relaxar, os cuidados precisam continuar e todos precisam se vacinar o mais rápido possível. Se a população não volta para tomar a segunda dose ou ainda não tomou a primeira, essas pessoas podem adoecer com risco de agravamento da doença”, alerta.
A análise do número de faltosos considera apenas o município de aplicação Maceió e que alguns destes usuários podem ter recebido a segunda dose em outras localidades.
A análise é feita por meio da plataforma da vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde, por meio da base de dados do dia 10 de novembro.
Vacinação segue em Maceió
Maceió mantém a vacinação contra a Covid-19 com primeira dose para todos os públicos a partir de 12 anos, segunda dose para quem completou o intervalo e dose de reforço para pessoas com 60 anos ou mais, trabalhadores de saúde e imunossuprimidos.
A primeira dose das vacinas contra a Covid-19 está disponível em todos os pontos fixos para adolescentes de 12 a 17 anos com ou sem comorbidades e adultos de qualquer idade; a segunda dose está disponível para adultos e adolescentes que já completaram 56 dias de intervalo da primeira dose; e a dose de reforço, para idosos com 60 anos ou mais e profissionais de saúde com seis meses completados desde a aplicação da segunda dose, além de imunossuprimidos com pelo menos 28 dias da segunda dose.
Aos adolescentes entre 12 e 17 anos, a Prefeitura administra exclusivamente a vacina da Pfizer, único imunizante autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para este público.
Confira locais e horário dos pontos de vacinação
De terça a sexta-feira, os pontos instalados nos Shoppings Maceió (Mangabeiras) e Pátio (Cidade Universitária) e nos drive-thrus de Jaraguá e Serraria funcionam com horário estendido, das 9h às 21h.
Os outros quatro pontos – Papódromo (Vergel), Ginásio Arivaldo Maia (Jacintinho), Terminal do Osman Loureiro (Clima Bom) e Praça Padre Cícero (Benedito Bentes) – funcionam todos os dias das 9h às 16h. Aos sábados e às segundas-feiras, os pontos dos drive-thrus e dos shoppings também funcionam das 9h às 16h. No domingo nenhum dos pontos funciona.
Documentos necessários
Para se vacinar com a primeira dose, é necessário apresentar documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência (original e cópia). Adolescentes de 12 a 17 anos que não tenham o RG podem se vacinar apresentando a Certidão de Nascimento. De 12 a 14 anos, é preciso estar acompanhado do pai, mãe ou responsável legal. Se os pais ou responsáveis não puderem, devem escrever e assinar uma declaração de autorização para que outra pessoa adulta acompanhe o adolescente ao ponto de vacinação.
Para a segunda dose, basta apresentar o documento de identificação com foto e o cartão de vacinação. Quem perdeu o cartão, pode solicitar a segunda via no posto onde tomou a primeira dose.
Pessoas com deficiência visual que, ao tomar a primeira dose, tenham recebido o cartão convencional, podem solicitar a substituição pelo cartão em braile no ponto onde forem tomar a segunda.
Dose de reforço para profissionais de saúde
Para se vacinar com a dose de reforço, pessoas idosas e trabalhadores da Saúde devem apresentar documento de identificação com foto, comprovante de residência (não precisa cópia) e o cartão de vacinação com as informações da etapa anterior.
Profissionais de saúde precisam comprovar, além de documento com foto, CPF e o cartão de vacina, documento comprobatório da condição de Trabalhador da Saúde, conforme listado aqui. Vale ressaltar ainda que, para esse grupo, é fundamental levar uma cópia do comprovante de residência e do comprovante de vínculo profissional, pois uma via do documento será retida pelas equipes.
O trabalhador de saúde autônomo deverá apresentar sua documentação conforme as recomendações dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, que estabeleceram para fins de comprovação nesses casos, além da documentação básica – incluindo o comprovante de moradia em Maceió – a certidão de regularidade do respectivo Conselho de Classe e um dos documentos contidos abaixo:
- Documentação comprobatória da condição de Microempreendedor Individual (MEI);
- Conta de energia de imóvel comercial em seu nome ou em nome de sua empresa;
- Autodeclaração de efetivo exercício da atividade profissional na área da Saúde, acompanhada de três (03) contratos de prestação de serviço ou de três (03) declarações de pacientes, notas fiscais ou contratos de vinculação a planos de saúde privados.
Imunossuprimidos
Pessoas imunocomprometidas devem apresentar, além do documento de identificação e do comprovante de residência, um dos documentos citados abaixo:
- Prescrição médica com justificativa;
- Exames específicos que estabeleçam o diagnóstico;
- Relatório médico;
- Receitas para terapêutica específica de condições descritas;
- Guia de Encaminhamento específico.
Imunossuprimidos que devem tomar a terceira dose
I – Imunodeficiência primária grave.
II – Quimioterapia para câncer.
III – Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) uso de drogas imunossupressoras.
IV – Pessoas vivendo com HIV/AIDS.
V – Uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias.
VI – Uso de drogas modificadoras da resposta imune (vide tabela 1).
VII – Auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias.
VIII – Pacientes em hemodiálise.
IX – Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas
- Drogas modificadoras da resposta imune e doses consideradas imunossupressoras
- Metotrexato
- Leflunomida
- Micofenolato de mofetila
- Azatiprina
- Ciclofosfamida
- Ciclosporina
- Tacrolimus
- Mercaptopurina
- Biológicos em geral (infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe)
- Inibidores da JAK (Tofacitinibe, baracitinibe e Upadacitinibe)
Ascom SMS