Informações oficiais devem ser conferidas nos canais do órgão
Para alertar aos condutores sobre mensagens que circulam nas redes sociais, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) traz uma série de orientações. O órgão reforça que as ações fiscalizatórias, voltadas a todas as modalidades de transportes, acontecem diariamente com o intuito de garantir a segurança na malha viária da capital e preservar vidas.
![O compartilhamento de locais de blitze é caracterizado como crime. Foto: SMTT](https://maceioalgovbr.dhost.cloud/uploads/imagens/_845x560_crop_center-center_none/WhatsApp-Image-2022-01-27-at-15.28.50.jpeg)
Deste modo, informações oficiais devem ser checadas, exclusivamente, nos canais do órgão, a exemplo da aba no portal da Prefeitura, do perfil no Instagram @smttmaceio ou pelo telefone (82) 3312-5340.
Para o diretor de Operações de Mobilidade, Ricardo Duarte, a circulação de mensagens falsas, as chamadas fake news, em grupos é uma atividade criminosa, além de um desserviço para população.
“É importante que as pessoas saibam que as fiscalizações são extremamente importantes para coibir irregularidades na malha viária e, sobretudo, a segurança pública. Quando uma pessoa circula com pendências, ela põe em risco a vida dos demais cidadãos que também utilizam a via, podendo ocasionar acidentes e mortes”, pontuou o diretor.
Compartilhamento de locais de blitze
Outra orientação é sobre os perigos de compartilhamento de locais de blitze. Além de favorecer, condutores que circulam com irregularidades e põem em risco a vida de outras pessoas, quem pratica esse ato comete o crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública.
![Fiscalizações visam a garantia da segurança viária. Foto: Ascom SMTT/Joyce Juliana](https://maceioalgovbr.dhost.cloud/uploads/imagens/_845x560_crop_center-center_none/05-12-21-Inauguracao-Viaduto-Jacintinho-Jacintinho-SMTT-Por-Joyce-Juliana-46.jpg)
De acordo com o artigo 265 do Código Penal, a pena para quem atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública é a reclusão, de um a cinco anos, e multa.