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SMTT realiza intervenções nas imediações do Marco dos Corais para garantir segurança viária na Ponta Verde

Medidas foram tomadas para evitar acidentes com pedestres

no asfalto que indicam a inutilização do pavimento). Inclusive, com as tachas retrorrefletivas e prismas de concreto, que atuam como barreiras físicas.

Dispositivos foram implantados para orientar a população. Foto: Alisson Frazão/Secom Maceió
Dispositivos foram implantados para orientar a população. Foto: Alisson Frazão/Secom Maceió

“As intervenções foram realizadas com o objetivo de orientar os cidadãos sobre a proibição do acesso de veículos. Uma ação com o objetivo de evitar que acidentes aconteçam, garantindo a segurança viária das pessoas que buscam o espaço “, explicou o diretor de obras viárias da SMTT, Luciano Martins.

Os Agentes de Trânsito tiveram um papel importante na tomada de decisão, com a análise dos riscos para os pedestres com o aumento no fluxo de famílias com crianças e um conflito com os veículos que acessam o espaço. Agora, com a sinalização devidamente implantada, os condutores que insistirem em trafegar pelo local poderão ser autuados.

Iniciativa contou com a análise dos agentes de trânsito. Foto: Alisson Frazão/Secom Maceió
Iniciativa contou com a análise dos agentes de trânsito. Foto: Alisson Frazão/Secom Maceió

Quem insistir em desrespeitar as sinalizações pode ser autuado. As infrações variam de média a gravíssima e somadas podem resultar em multa que chegam a R$ 1.010,57 e 11 pontos na CNH.

“Nossas equipes atuarão todos os dias na região. O objetivo da SMTT é zelar pela segurança nas vias da capital. As infrações são punições extremas nesse caso. Então, contamos com a conscientização de todos. Afinal, a sinalização foi devidamente implantada para orientar os condutores”, destacou o diretor de Operações de Mobilidade, coronel Cícero Silva.

Retirada dos dispositivos pode resultar em penalidades. Foto: SMTT
Retirada dos dispositivos pode resultar em penalidades. Foto: SMTT

A SMTT ressalta que esses equipamentos são essenciais para garantir a segurança dos pedestres e alerta que a retirada dos dispositivos, além de causar prejuízos financeiros para o Município ocasiona riscos para as pessoas.

É importante salientar que danos contra o patrimônio público constituem crime previsto pelo Código Penal, artigo 163, que prevê pena de detenção de seis meses a três anos e multa.

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