Intuito do órgão é minimizar riscos de acidentes com estudantes
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os condutores devem diminuir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas ou onde haja intensa movimentação de pedestres, conforme artigo 220. Não respeitar o artigo acarreta em infração gravíssima. Por isso é importante que a velocidade seja reduzida na região das escolas.
“Muitas vezes as crianças tomam decisões precipitadas e correm pelas ruas. Se a sua velocidade estiver compatível com a regulamenta a lei para a região escolar, você consegue ter resposta imediata no freio, e evitar um acidente de trânsito”, explica a assessora de educação da SMTT, Inês Pessoa.
O órgão também chama a atenção para o uso correto do equipamento de proteção adequado para a idade de cada criança. Alunos com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido a altura de 1,45m, devem ser transportados nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura.
Além disso, a SMTT também destaca a importância de fazer o embarque e desembarque das crianças de maneira correta, e explica que o estacionamento em fila dupla não é permitido. Isso porque além de criar prejuízos à mobilidade no trânsito, também coloca em perigo a vida das crianças e dos outros usuários da via, desta forma, o embarque e desembarque sempre devem ser realizados pelo lado da calçada.
A Superintendência destaca ainda que é importante priorizar o transporte escolar, já que é um serviço regulamentado pelo órgão. O que garante ainda mais segurança no deslocamento dos alunos no trajeto de casa até a escola. Além disso, é necessário observar a conduta do motorista no trânsito e a documentação do veículo e autorização da SMTT.