Contribuintes devem ficar atentos à inadimplência do tributo que pode gerar sanções e acúmulo de juros e multas por atraso
As empresas de Maceió têm até esta sexta (31) para quitar a primeira parcela da Taxa de Licença de Funcionamento (TLF), livre de juros e multas por atraso. A TLF, também conhecida como Taxa de Localização, é um tributo gerado após o cadastro de uma empresa no município. Com o pagamento em dia o empreendimento tem a permissão para obter o Alvará de Funcionamento e a autorização para exercer atividades econômicas em Maceió.
A guia de pagamento da Taxa está disponível no site da Prefeitura de Maceió (aqui) e pode ser emitida com o número de inscrição municipal, em ‘Mobiliário – Empresa/Autônomo’. A taxa é lançada todos os anos e em 2023 será liberada em duas parcelas, somente, no formato digital, sem o envio dos boletos físicos. A segunda parcela vence no dia 31 de agosto.
A empresa que estiver inadimplente pode acumular juros e multas e sofrer algumas sanções. Entre elas estão a suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal e o impedimento da retirada da certidão negativa de débito, além de protesto extrajudicial e execução fiscal.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que atuam no Município estão isentos do pagamento da TLF, de acordo com a Lei Complementar nº 123. Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com a divisão de Cadastro Mercantil da Secretaria Municipal de Economia (Semec) pelo e-mail atendimento@semec.maceio.al.gov.br.