O abandono de terrenos, que terminam sendo utilizados para o descarte irregular de resíduos, é a infração mais comum encontrada na capital
As equipes de fiscalização da Autarquia têm reforçado as ações em diversos bairros para inibir as práticas que alimentam os mais de 200 pontos crônicos de lixo que a capital possui. Além de terrenos baldios, descarte irregular de resíduos e imóveis abandonados também foram registrados.
Para o diretor-presidente da Alurb, Moacir Teófilo, o reforço nas rondas é de extrema importância para punir cidadãos e empresas que não contribuem com a manutenção da limpeza da cidade e o bem-estar ambiental.
“Atitudes como a de descartar irregularmente afetam toda a capital. O lixo despejado em córregos, bueiros e galerias acabam indo para em outros bairros ou até em nossas praias, sendo prejudicial para quem também descarta de forma correta e para o meio ambiente”, disse.
De acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana, o proprietário de terreno que esteja sem uso e possa servir para o descarte irregular de entulho, por carroceiros e cidadãos em geral, deve mantê-lo cercado – ou com muro de tijolos ou com cerca viva. A desobediência à norma é passível de sanção, com multa que pode chegar a R$ 6 mil.
Além disso, ainda no caso de terreno abandonado, mesmo que o local esteja murado, o proprietário deve fazer, periodicamente, uma limpeza para retirada de entulhos e vegetação, além de drenar o local. Caso isso não aconteça, a multa pode chegar a R$ 3 mil.
A população pode ajudar a punir os infratores por meio de denúncias. Basta ligar para o número 0800 082 2600 ou enviar fotos e vídeos pelo Whatsapp (82) 98802-4834.
O que diz o Código de Limpeza Urbana do Município
Descarte irregular:
Art. 18, inciso 1°
Descumprir norma de manejo de resíduos da construção civil, deixando de
confinar os resíduos após a geração, até a etapa de transporte, não
assegurando, quando possível, as condições de reutilização e de reciclagem.
Valor:
até 1m³ – R$ 3.000,00
acima de 1m³ até 5m³ – R$ 6.000,00
acima de 5m³ – R$ 12.000,00
Terrenos abandonados:
Art. 30, inciso I
Deixar de capinar ou roçar, drenar e limpar terreno não edificado ou terreno
não utilizado com frente para logradouro público.
Valor: R$ 3.000,00
Art. 30, inciso III
Deixar de murar o terreno em alvenaria de tijolo, cerca viva ou outro tipo de
muro desde que aprovado pelo órgão municipal competente.
Valor: R$ 6.000,00