Pequenas práticas positivas influenciam na limpeza da cidade e ofertam melhores condições aos coletores

De acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana, no artigo 11, o cidadão deve se atentar ao dia e hora em que a coleta passa na sua região, evitando descartar fora desse horário. Em caso de não cumprimento da norma, a multa pode chegar a R$ 600,00.
No artigo 13 (confira os artigos completos ao final do texto), o Código orienta que o cidadão deve eliminar os líquidos de forma adequada antes de acondicionar o resíduo e apresentar a coleta. Assim como no artigo 11, o infrator também pode ser multado em R$ 600,00.
Moacir Teófilo, diretor-presidente da Alurb, explica porquê é importante alinhar o descarte ao horário da coleta. “Principalmente quando chove, a água arrasta os resíduos, que acabam indo parar em córregos ou bocas de lobo, causando entupimentos e transtornos à população. Fora isso, os moradores de rua ou animais acabam mexendo no lixo, apresentando riscos para sua saúde e aumentando as chances de espalhar pelas vias e praças da cidade”, explicou.
Materiais comuns na apresentação do resíduo domiciliar, as embalagens de produtos químicos oferecem riscos para os coletores, caso haja contato. Por isso, é preciso eliminar os líquidos antes de descartar o recipiente.
“As pessoas não se preocupam em limpar embalagens de produtos químicos ou que ameaçam a contaminação, o que apresenta perigo para os coletores”, concluiu Teófilo.
Caso o cidadão tenha dúvidas a respeito do dia e horário que a coleta domiciliar atende sua região, é possível fazer a consulta no site da Prefeitura (https://maceio.al.gov.br/p/secretarias/coleta-domiciliar) ou pela Central de Monitoramento da Alurb, que atende através do 0800 082 2600, pelo 156 ou no Whatsapp 98802-4834.