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TLF já está disponível no site da Prefeitura

A Taxa de Licença de Funcionamento (TLF), que permite a obtenção do alvará de funcionamento de qualquer empresa, já está disponível para pagamento pelo Portal de Serviços da Prefeitura de Maceió, no www.online.maceio.al.gov.br/.

A taxa, que é gerada com o cadastro da empresa, é em cumprimento da legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, segurança e ordem pública, a que se submete qualquer pessoa física ou jurídica em razão da localização, instalação e funcionamento de quaisquer atividades do município.

A TLF é cobrada anualmente e pode ser paga em duas parcelas: a primeira com prazo de vencimento para 31 de março, e a segunda para 31 de agosto.

Para imprimir a guia da TLF de 2021 basta acessar o Portal, clicar em ‘Cadastro e Pagamento de Tributos’, selecionar a opção ‘Página Geral de Serviços da Semec’ e seguir para Acesso ao Portal de Serviços Online que automaticamente o contribuinte será direcionado a página de serviços da Secretaria Municipal de Economia (Semec).

A guia está disponível na opção ‘Outras Guias de Pagamento’ e ‘Emissão Unificada de Guias’ e pode ser gerada informando o tipo de contribuinte e selecionando Empresa, o Cadastro Municipal do Contribuinte (CMC), o tipo de pessoa, Física ou Jurídica, e o CNPJ da empresa.  A entrega dos carnês da TLF também está sendo feita pelos Correios.

 “Esta taxa de serviço é essencial para a liberação de qualquer atividade econômica no município e é importante que o contribuinte se informe sobre as especificações em torno dela”, explica o Diretor de Relacionamento com o Contribuinte da Semec, Lúcio Calheiros.

A taxa varia de acordo com o tipo de atividade exercida, cujo valor é determinado pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e cabe ao empresário, durante o cadastro do CNPJ da empresa, definir o tipo de serviço que sua empresa irá atuar. É com base na CNAE que o valor será gerado. “Seguindo o código tributário atual, em casos onde o empreendimento atende a mais de uma atividade, o valor considerado será apenas o da atividade que possua o maior valor’’, afirma.

É possível acessar a tabela com os valores das taxas definidas pela CNAE, de forma detalhada, pelo site de serviços da Semec, no www.online.maceio.al.gov.br/, selecionando a opção Cadastros e Pagamento de Tributos, seguindo para Guias de Pagamento e clicando no link para a tabela da TLF no final da página.

Pessoas físicas, embora necessitem do Alvará de Funcionamento, estão isentas do pagamento da taxa. Já os Microempreendedores Individuais (MEI), por dois anos contados desde a sua primeira adesão ao regime tributário, também têm direito à isenção.

“Também é importante destacar que as empresas que não estiverem com os tributos regularizados podem sofrer sanções, como a suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal, o impedimento da retirada da certidão negativa de débito, protesto extrajudicial e execução fiscal.”, disse Lúcio.

Confira os casos onde pode ocorrer isenção ou redução no valor da TLF:

– Nos casos em que há mais de uma atividade econômica enquadrável nos anexos II e IV do Código Tributário, o cálculo que trata a taxa será considerado maior valor aplicável;

– Os contribuintes que comprovem ter auferido receita de até valor de R$36 mil ao ano no exercício anterior terão redução de 50% no valor da taxa devida;

– No caso de MEI, por dois anos contados de sua primeira adesão ao regime tributário terão isenção da taxa.

– Entidades de assistência filantrópica, beneficente e de assistência social, desde que legalmente constituídas e reconhecidas de utilidade pública pelas leis municipais;

– As pessoas com deficiência, pelo exercício de pequeno comércio, arte ou ofício;

– Os entes da União, Estados e Municípios, no que se refere à administração direta e suas respectivas autarquias;

– A pessoa física, conforme disposto no art. 10 da lei 6829/18;

– O condomínio, ainda que não composto apenas por unidades residenciais, exceto condomínios administradores de shopping centers;

– As associações desportivas e associações comunitárias, legalmente constituídas.

– Os museus.

Ascom Semec

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