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Ex-prefeita de Piranhas, Maristela Dias, fica inelegível por 8 anos

(Imagem: Reprodução )

A  ex-prefeita de Piranhas, Maristela Dias, foi condenada pela Justiça Eleitoral à pena de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2020 em que se verificou, por abuso de poder político-econômico.  A decisão foi tomada hoje pela juíza da  40ª Zona/AL, Raquel David Torres de Oliveira.

Além da inelegibilidade, Maristela e o candidato a vice-prefeito não eleito, Renato Douglas Rodrigues, terão que pagar multas de R$ 20 mil e R$ 10 mil reais, respectivamente. Vale salientar que em agosto do ano passado, a Câmara Municipal de Piranhas também iniciou um processo contra a ex-prefeita, acusada de uma série de atos de corrupção, como peculato, apropriação indébita e dispensa ilegal de licitação.

Na sentença, a juíza argumenta que Maristela cometeu abuso de poder político-econômico ao utilizar, quando prefeita e candidata à reeleição, a máquina pública para promover sua candidatura durante um evento realizado no período eleitoral.

“Em virtude do exposto e do que consta das provas carreadas ao processo sob julgamento, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE e DECIDO na forma a seguir: a) rejeito a Preliminar de Perda Superveniente do Objeto; b) afasto o pedido da Petição Inicial relativamente à Captação Ilícita de sufrágio, por falta de provas; c) aplico multas de: I) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Sra. Maristela Sena Dias; e II) R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Sr. Renato Douglas Rodrigues, em razão do poder político e da conduta de cada um na violação aos Arts. 77 e 73, I e IV, todos da Lei nº 9.504/97. A participação da primeira foi mais intensa e relevante que a do segundo, justificando a dosimetria diferenciada de sanção pecuniária a cada um deles; d) condeno os Investigados Maristela Sena Dias e Renato Douglas Rodrigues à pena de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, por abuso de poder político-econômico”, afirma a juíza na sentença.

*Redação Alagoas Alerta