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Cidadão, você se habilitaria ao cargo de governador tampão?


A publicação da Lei 8576/22 – que trata da eleição indireta para governador e vice-governador pela Assembleia Legislativa – na edição suplementar do Diário Oficial do Estado no dia 20 de janeiro pode soar como uma sinalização de Renan Filho de que vai entregar o cargo no executivo, porém ainda conserva-se a incógnita, já que não passa de uma formalidade, as diretrizes para a eleição indireta do governador tampão na ALE deveriam ser publicadas de qualquer forma, apenas um procedimento ordinário, não significa efetivamente que ele deixará o cargo.

Para que o presidente da ALE, Marcelo Victor possaassumir interinamente sem correr o risco de se tornar inelegível no pleito deste ano para o cargo que já ocupa, e preparar o terreno para a eleição indireta do governador tampão, Renan Calheiros Filho teria que deixar o cargo antes do dia 02 de abril, ou seja, antes do prazo dos seis meses que antecedem o período eleitoral, só assim Marcelo Victor teria a possibilidade de esquentar a cadeira do gabinete do executivo para receber Paulo Dantas.

Caso RF decida sair apenas no final do prazo, os planos de Marcelo Victor podem ficar ameaçados. Apesar de contar com uma base de 16 deputados dos 27 que compõem a ALE, tudo pode acontecer. A votação ocorrerá no mesmo modelo que presenciamos na época do impeachment de Dilma Rousseff, cada deputado irá declarar seu voto em voz alta na plenária, e sabemos que na política alagoana as coisas sempre estão na iminência de surpreender.

Outra questão é, vale a pena arriscar uma reeleição, sair da zona de conforto de garantir um próximo mandato no cargo que ocupa apenas para cumprir as rebarbas de uma gestão e sentir o gostinho do poder por tão pouco tempo? Aliás, nem isso dá pra sentir, já que Paulo Dantas é só oemblema que será colocado na reta para cumprir os projetos de Marcelo Victor, afinal, o presidente da ALE não pretende pôr-se à prova para entregar de bandeja a garantia de mais quatro anos no comando da Assembleia Legislativa Estadual. 

De acordo com a lei, qualquer cidadão brasileiro com mais de 30 anos pode se inscrever como candidato ao cargo de governador e se dispor à votação dos ilustres deputados que compõem o poder legislativo do estado. Você se habilitaria a segurar o pepino de uma candidatura a governador tampão e assegurar a perpetuação dos pobres deputados em seus devidos cargos? Fica aí o convite.

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