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Alfredo Gaspar foi o PGJ que denunciou “por desvio” ao TJ Marcelo Victor e Fernando Toledo 


Se não explica a escolha do novo partido a que filiou, o União Brasil, o ex-secretário Alfredo Gaspar pode justificar com facilidade o motivo da sua saída do grupo do ex-governador Renan Filho.

Foi ele quem assinou, como procurador-geral de Justiça, a denúncia contra o deputado Marcelo Victor e o conselheiro Fernando Toledo, do TC – em Ação Penal que o TJ está na iminência de julgar (se aceita ou não).

Ficando no MDB, Gaspar sabe que sofreria as esperadas retaliações, que a turma não perdoa. Para quem busca um mandato de deputado federal, essa permanência poderia lhe ser fatal.

A denúncia foi assinada pelo então PGJ Alfredo Gaspar de Mendonça, em 2 de setembro de 2019.

O caso 

Conforme o que foi publicado aqui neste blog, MV e Toledo são acusados pelo Ministério Público Estadual de terem desviado, juntamente com Luciano Suruagy do Amaral Filho, então diretor-financeiro da Casa de Tavares Bastos, “expressiva soma de recursos públicos em favor de servidores da Assembleia Legislativa Estadual, sem respaldo legal algum, a título de pagamentos atrasados e diferenças salariais, fato que teria ocorrido entre os meses de setembro e outubro do referido ano (2012).

Acusações do MP

O Ministério Público imputou aos acusados a prática dos crimes de peculato (art. 312, § 1o, do Código Penal), inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal), ordenação de despesa não autorizada por lei (art. 359-D do Código Penal), em continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) e mediante concurso de pessoas (art. 29 do Código Penal).”

O relator da Ação Penal é o desembargador José Carlos Malta, e o revisor escalado é o desembargador Washington Luiz. Do outro lado, os advogados Fábio Ferrário e Milton Gonçalves. A denúncia foi apresentada pelo ex-procurador Geral de Justiça, Alfredo Gaspar, em setembro de 2019.

De acordo com a denúncia do MP, o então presidente da Assembleia, Fernando Ribeiro Toledo,”destinou para seus assessores mais próximos a importância de R$ 876.089,42 (oitocentos e setenta e seis mil, oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos) a título de “folhas suplementares”, mediante sucessivos créditos indevidos e ilegais.”

Quanto ao deputado Marcelo Victor, diz o MP, “verifica-se a previsão do montante destinado ao demandado Marcelo Victor (sigla MV) no valor de R$ 911.500,00, em parcelas de R$ 500.000,00, R$ 300.000,00, R$ 100.000,00 e R$ 11.500,00. Porém, essa estimativa ficou aquém do que realmente foi creditado.”

Fonte: Cada Minuto