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Renokio inaugura duas obras inacabadas em pleno dia da mentira


Pode-se dizer que Renan Calheiros Filho sai do executivo de Alagoas e deixa uma gestão submersa em um mar de ironias, a começar pelas vaias que recebeu em ao discursar no dia Emancipação Política de Porto Calvo, mesmo tendo sido pintado pela sua mídia como um dos melhores governadores do estado, pelo visto, o alagoano não anda tendo uma reação muito receptiva com o clã Calheiros.

O marco dos eventos irônicos para RF se deu nas inaugurações que fez no ultimo dia de seu governo. O que seria o maior referencial turístico da capital alagoana, oantigo Alagoinhas, agora chamado de Marcos dos Corais,depois de anos de abandono e milhões gastos num projeto monumental, foi inaugurado como um mero passeio publico em pleno dia da mentira, e pior, a obra sequer estava finalizada, tendo sido fechada para o publico no dia seguinte à inauguração para dar continuidade às obras, a praça “pelada” e repleta de acabamentos malfeitos sequer está servindo para o lazer da população, segundo o deputado estadual Davi Maia (UB), o Marco Referencial de Maceió ficará conhecido como o “Marco Referencial da Mentira”, e não há o que contestar nesse sentido, diante das expectativas alimentadas pelo anúncio de uma obra grandiosa e a frustração em receber apenas uma extensão do calçadão da orla.

Outra inauguração que alimentou as mídias do ex-governador foi o tão esperado Hospital da Criança, no bairro do Jacintinho, o local serviu apenas de palanque para que RF deixasse uma impressão de trabalho cumprido, mas a obra segue e o local não pode receber pacientes e servidores, afinal, não há unidade de saúde que funcione decentemente sob a poeira e destroços de uma obra em andamento. A ironia está em descumprir uma lei sancionada pelo próprio RF, proposta pelo deputado Cabo Bebeto (PL), a lei 8.522 de 7 de outubro de 2021, trata de proibir a inauguração parcial ou incompleta de obra publica no estado e seu descumprimento gera responsabilização por Improbidade Administrativa.

Sendo assim, depois de visitar os locais inaugurados nas coxas por RF, o dep. Cabo Bebeto entrou com o pedido de investigação do ex-governador junto ao Ministério Público Estadual solicitando providências diante do flagrante da ilegalidade e recebeu apoio da população através das redes sociais. 

“No último dia do mandato o ex-governador Renan Filho, divulgou amplamente a inauguração do Hospital da Criança. Dois dias depois, ao passar pelo local observei que ainda estava cheio de pessoas trabalhando.  Confesso que foi uma grande surpresa ver que ainda havia obras, com batidas, barulho de furadeiras, salas sem o piso. É lamentável, porque não se trata de uma estrutura como o Marco dos Corais, que no dia seguinte de sua inauguração teve o acesso fechado com tapumes e que é para embelezar e impulsionar o turismo, estamos falando de um hospital para crianças, e mesmo assim o governador, mais uma vez,  agiu de forma irresponsável”, disse o deputado ao Quarto Poder Alagoas.

Após a fiscalização encaminhei ao Ministério Público a denúncia, espero que aja e cumpra seu papel porque é gritante que o hospital que foi inaugurado com uma grande festa não esteja pronto para atender a população com a qualidade que merece.

Falando em ironias, ainda há quem aposte que RF, mesmo diante de tantos tropeços e escândalos no governo de Alagoas, angarie sucesso nas urnas como candidato ao Senado. Bem, o resultados só teremos de fato após o fechamento das urnas, mas ironicamente ou não, os Calheiros não estão mais tão “lisos” aos olhos dos alagoanos e de seus representantes, esperamos com o mesmo entusiasmo que a justiça finalmente investigue e aja para coibir as práticas do ex-governador que vem passando ileso por diversas operações e desmandos impostos por ele e seu pai ao longo da jornada dos Calheiros em Alagoas, os alagoanos estão cansados de Renokio e suas mentiras.

Segue o que diz a Lei 8.522 de 7 de outubro de 2021

Art. 1º Fica proibida a inauguração parcial ou incompleta de obra pública realizada no Estado de Alagoas.

Art. 2º Consideram-se obras públicas todas as construções, reformas, recuperações e ampliações custeadas pelo Poder Público, tais como unidades de atendimento à saúde, educação, lazer e entretenimento, estradas e quais outras que se destinem à população em geral.

Art. 3º Consideram-se obras públicas incompletas aquelas que não tiverem sido totalmente concluídas, conforme o previsto em seu projeto, para o pleno atendimento da atividade a que se destine.

Art. 4º O descumprimento desta Lei acarretará em responsabilização por improbidade administrativa.

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