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Paulo Dantas é condenado, mais uma vez, por propagar fake news contra Rodrigo

Justiça Eleitoral entende que é mentirosa a divulgação de que Rodrigo Cunha pediu para acabar com a distribuição das cestas básicas
A Justiça Eleitoral condenou, neste domingo (16), o governador afastado e candidato ao Governo de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), que espalhou mais uma fake news contra o candidato Rodrigo Cunha (União). A Justiça entendeu que é mentira que o programa “Pacto Contra a Fome” foi suspenso por conta de uma ação de Rodrigo Cunha, proibindo Paulo Dantas de continuar veiculando a falsa propaganda.
“A maioria da Corte entendeu que a divulgação de propaganda com a insinuação de que o representante quer acabar com a distribuição das cestas básicas à população carente, consiste em fato sabidamente inverídico e desvirtuado da realidade, vez que não houve pedido liminar nesse sentido na AIJE intentada”, declarou o juiz eleitoral Maurício César Breda Filho.
A verdade é que Rodrigo Cunha apenas pediu à Justiça Eleitoral para que fossem investigadas as denúncias da compra das cestas básicas sem licitação e de seu uso como moeda de troca para compra votos, atos sabidamente criminosos. Rodrigo, inclusive, solicitou à Justiça a manutenção da entrega dos alimentos durante a apuração do caso, por acreditar que a população que tem fome não deve pagar pelos desmandos do governo.
“Notificado pela Justiça para dar explicações, Paulo não apresentou documentos que comprovassem a legalidade dos processos. Portanto, se alguém tem culpa pelo fato da fome persistir em Alagoas, é o governador afastado, que não consegue explicar as denúncias de compra de votos se aproveitando da situação de extrema pobreza do povo alagoano, assim como não consegue explicar como comprou uma mansão de R$ 8 milhões, uma cobertura luxuosa e mais 25 apartamentos em dinheiro vivo”, lembrou Cunha.
Diante do exposto, a decisão judicial proibiu a reprodução de mais uma propaganda mentirosa do governador afastado Paulo Dantas contra Rodrigo Cunha em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, determinando ainda que as emissoras de rádio e TV se abstenham de reproduzir a falsa propaganda.
Ascom Alagoas Merece Mais