
A Lei Nº 8.829/2023, de autoria da deputada estadual Fátima Canuto foi sancionada pelo Governo do Estado, nela o direito de mães amamentarem crianças com até 6 meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos na administração pública direta e indireta no âmbito do Estado de Alagoas é assegurado, garantindo também o direito durante as demais etapas avaliativas.
De acordo com o projeto de lei, a prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a sua realização, já no dia da prova ou etapa avaliatória a mãe deve indicar um acompanhante, que será a pessoa responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
O direito de amamentar será a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho com o tempo utilizado pela mãe durante a amamentação compensado durante a realização da prova em igual período. Um fiscal de prova acompanhará a candidata durante esse período.
Fátima Canuto, que é também Procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa, comemorou a sanção da PL e destacou que está medida irá garantir que mães tenham acesso a oportunidades de emprego com equidade. “Ser mãe acarreta em muitas mudanças, podendo impactar muitas vezes também a vida profissional dessas mulheres. Em uma realidade ainda com tantas desigualdades, a nossa lei vem para proteger direitos da mãe e seu bebê e garantir a criação de oportunidades”, pontuou a parlamentar.




