Na manhã desta quarta-feira (03), a Polícia Federal cumpre mandato de prisão contra o tenente-coronel Mauro Cid, que atuava como ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, ainda nesta manhã cumpre também mandato de busca e apreensão na casa de Bolsonaro em Brasília.
A “Operação Venire”, chamada assim por derivar do princípio “Venire contra factum proprium”, que significa “vir contra seus próprios atos”, “ninguém pode comportar-se contra seus próprios atos”, princípio-base do direito civil e do direito internacional, que veda comportamentos contraditórios de uma pessoa, foi autorizada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes e de acordo com a PF surgiu com o objetivo de investigar uma associação criminosa acusada de implantar dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde.
São ao todo 16 mandatos de busca e apreensão e mais seis de prisão preventiva que devem ser cumpridos pela PF em Brasília e no Rio de Janeiro. O material apreendido passará por análise da Polícia Federal durante as buscas e depoimentos de pessoas que detenham informações a respeito dos fatos também serão colhidos.
Informações da PF atestam que os dados falsos foram inseridos no sistema entre novembro de 2021 e dezembro de 2022 o que acarretou na alteração da verdade sobre a condição de imunizado contra a Covid-19 dos beneficiários, sabe-se também que o cartão de vacina do ex-presidente teria sido adulterado, bem como de sua filha mais nova, Laura, 12 anos; Mauro Cid, a esposa e a filha dele.
“Com isso, tais pessoas puderam emitir os respectivos certificados de vacinação e utilizá-los para burlarem as restrições sanitárias vigentes imposta pelos poderes públicos (Brasil e Estados Unidos) destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa, no caso, a pandemia de Covid-19”, diz a PF.
A adulteração no sistema visava sustentar uma pauta ideológica que tinha como um dos objetos o ataque à vacinação contra a Covid-19, de acordo com a apuração. Estás ações e desenrolam dentro do inquérito policial que apura a atuação do que se convencionou chamar “milícias digitais”, em tramitação no Supremo.
Em tese, os crimes que corroboram os fatos investigados configuram infração de medida sanitária preventiva, associação criminosa, inserção de dados falsos em sistemas de informação e corrupção de menores.