Nesta terça-feira (16) o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) foi indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo assim, seu mandato foi cassado e, pela decisão, os votos recebidos pelo deputado serão destinados ao seu partido.
O parlamentar ainda poderá apresentar recurso ao TSE e ao STF, porém, como a decisão deve ser cumprida imediatamente, Deltan já está sem mandato. Os ministros do TSE decidiram em unanimidade seguindo a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, de acordo com ele, Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia torná-lo inelegível.
“Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade” afirmou Gonçalves em seu voto.
Os demais ministros não divergiram do voto do relator, seguiu-se assim com o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Cármen Lúcia, Carlos Horbach, Nunes Marques, Raul Araújo e Sérgio Banhos.
A federação PT, PCdoB e PV e pelo PMN foi a responsável pela apresentação do pedido de cassação, que por sua vez, foi rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TER-PR), porém os partidos recorreram ao TSE. Deltan Dallagnol liderou a força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba até o fim das atividades do grupo, ano passado deixou o cargo de procurador no Paraná, se candidatando à deputado federal, conquistando a maior votação do estado.