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Deputado Fabio Costa vota contra PL que torna crime a discriminação de políticos

Parlamentar alagoano classifica como absurda a proposta que concede privilégios a pessoas ‘politicamente expostas’

O deputado federal Delegado Fabio Costa (PP/AL) foi um dos 163 parlamentares que votaram contra o Projeto de Lei nº 2.720/2023 que torna crime a discriminação de pessoas “politicamente expostas”, incluindo políticos, ministros do Poder Judiciário e funcionários de cargos comissionados no poder público. Para Fabio Costa, a matéria, além de absurda, concede privilégios desnecessários.

 

“Votei não a esta proposta que, simplesmente, quer punir todos aqueles que criticarem políticos, ocupantes de cargos no serviço público e até familiares de pessoas públicas. Sou contra qualquer tipo de censura à liberdade de expressão e contra medidas que tenham o objetivo de conceder qualquer tipo de privilégio”, destacou o deputado alagoano.

 

De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Federal Eduardo Cunha, e relatado pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA), o projeto foi votado no fim da noite dessa quarta-feira (14), após ser incluído na pauta da sessão ordinária da Câmara. Ele fixou penas para crimes resultantes da ‘discriminação’ contra pessoas em razão de sua condição de ‘politicamente exposta’.

 

A matéria ainda prevê punições para quem expor pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; e quem expor pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial da qual ainda caiba recursos.

 

“Quem não deve, não teme! O projeto, votado e aprovado na noite de ontem, propõe punição de dois a quatro anos de prisão e multa para quem criticar uma pessoa ‘politicamente exposta’. Um completo absurdo!”, avalia Fabio Costa. Agora, a propositura segue para avaliação no Senado Federal.

 

De acordo com o texto, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem negar a abertura de conta ou sua manutenção ou mesmo a concessão de crédito ou outro serviço. Essa negativa abrange até mesmo pessoa jurídica controlada por pessoa politicamente exposta.

 

Além das pessoas politicamente expostas, em geral políticos eleitos e detentores de altos cargos nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), o projeto abrange as pessoas que estejam respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso (sem trânsito em julgado).

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