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PL que garante direitos as vítimas do afundamento do solo em Maceió é aprovada na Câmara Federal 

O deputado federal Alfredo Gaspar (União Brasil) conseguiu a aprovação do PL na madrugada desta quinta-feira (1°) / Foto: reprodução – internet

As vítimas prejudicadas pelos desastres ambientais causados pela mineradora Braskem em Maceió tiveram na madrugada desta quinta-feira (1°) uma vitória conquistada pelo deputado federal Alfredo Gaspar (União Brasil), a aprovação do PL 2257/23 na Câmara dos Deputados, que trata das obrigações das empresas responsáveis pelos desastres garantindo assim os direitos das vítimas e do município afetado, o projeto dispõe ainda da destinação da área atingida.

Segundo o texto as vítimas também serão indenizadas por danos morais, independente se dividam moradia com outras pessoas, após tanto tempo de espera, necessariamente cinco anos, pela primeira vez os afetados pelo afundamento do solo nos bairros do Pinheiro, Mutange, Bom Parto, Bebedouro e parte do Farol, terão esperança de alguma compensação.

“Estou muito feliz com a aprovação do projeto. Desde que iniciei meu trabalho na Câmara dos Deputados, busquei formas de ajudar as vítimas dessa tragédia. Esse crime ambiental não tirou apenas o patrimônio, mas o sossego, a condição econômica e especialmente a vontade de continuar a viver das pessoas.  São mais de 50 mil afetados, que hoje podem voltar a ter esperança de que esse crime não ficará impune”, afirmou o deputado Alfredo Gaspar.

De acordo com as mudanças realizadas no texto original do projeto, na versão encaminhada ao Senado, a proposta é de que a venda da empresa só poderá ser realizada em caso de garantia financeira de pagamento integral dos danos causados, constando uma cláusula do contrato de venda, que a reparação seja feita de forma integral.

A companhia deverá também garantir tratamento e acompanhamento de saúde física e mental às vítimas e auxílio moradia emergencial mensal por unidade familiar desabrigada ou desalojada. Caso seja necessário deslocamento forçado as pessoas afetadas deverão ser consultadas bem como os órgãos competentes com prazos adequados para sua manifestação.

Os animais também estarão cobertos entre as obrigações da empresa que deverá se responsabilizar por todos os custos de resgate e tratamento dos animais atingidos.

O texto define também que as áreas afetadas deverão retornar aos proprietários ou seus sucessores assim que sua completa recuperação seja concluída e atestada a ausência de riscos através de fundamentos e estudos técnicos, em caso de inviabilidade da área impactada há a possibilidade de ser explorada comercialmente pela empresa tendo seu destino final definido em consulta pública ou em conjunto pelas partes atingidas e pelas entidades públicas de meio ambiente e de organização territorial.

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