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STF determina pena de oito anos e 10 meses de prisão a Fernando Collor por envolvimento em corrupção

Ex-presidente poderá recorrer em liberdade

O ex-presidente do Brasil e ex-senador alagoano Fernando Collor de Mello (PTB), recebeu por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (31) condenação a oito anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, porém, a pena só terá início após esgotados os recursos da defesa de Collor, que pode recorrer, em liberdade, ele também deverá pagar multa calculada em torno de R$ 565 mil.
No julgamento finalizado no último dia 25 de maio, a culpa de Fernando Collor já havia sido determinada pelo STF, porém ainda faltava definir a pena, para o relator do caso, Edson Fachin, Collor deveria cumprir 33 anos e 10 meses de prisão, enquanto Alexandre de Moraes e Luiz Fux defendiam pena de oito anos e 10 meses. Já o grupo composto por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques queria pena de oito anos, o quarto grupo, composto por Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso e Rosa Weber, defendeu pena de 15 anos e quatro meses.
A acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), da conta de que Collor teria recebido R$ 20 milhões em vantagens indevidas após fazer indicações políticas para a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, entre 2010 e 2014 enquanto foi dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Sob a alegação de falta de provas concretas na acusação da PGR, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição do ex-presidente, já que estas acusações se baseavam em depoimentos de delação premiada.
O advogado nega também que a indicação de diretores da empresas tenha sido de responsabilidade de Collor e argumentou a ausência de provas confiáveis que comprovassem a versão apresentada pelo Ministério Público. Foram condenados também Luís Pereira Duarte de Amorim, administrador das empresas de Collor, com uma condenação a três anos de prisão, em regime aberto tendo a convertida em medidas restritivas, como serviços à comunidade, e Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como operador do esquema, condenado a 4 anos e 1 mês de prisão, em regime inicial semiaberto.

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