Proposta torna crime transpor bloqueios viários sem autorização ou desobedecer ordem legal de parada
A penalidade para quem transpuser, sem autorização, bloqueio viário ou desobedecer ordem legal de parada, dada por policiais, guardas municipais ou agentes de trânsito, pode ficar mais dura se o Congresso Nacional aprovar um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Delegado Fabio Costa (PP/AL).
O parlamentar propôs alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para prever pena de 6 meses a 3 anos a quem ‘furar’ as blitz. Além de praticar um crime, o condutor estará cometendo infração gravíssima, sujeita à multa, apreensão do veículo, proibição de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As operações de fiscalização em estradas, ruas ou avenidas são classificadas pelo deputado como essenciais à garantia da segurança viária, à defesa da vida e ao fiel cumprimento da lei. É por meio delas que são localizados possíveis perigos que podem trazer uma série de transtornos para outros motoristas, passageiros e agentes da segurança pública.
“Parece-me fundamental que haja uma alteração na Lei Penal a efeito de afastar qualquer determinação diversa daquela que se pretende, qual seja, considerar crime a desobediência daquele que não respeita a ordem de parar em ‘blitz’ de trânsito. Propusemos esse projeto para qualificar a conduta de desobediência à ordem legal de parada ou de transpor bloqueio viário, bem como para permitir a cumulação de infrações de naturezas diversas”, destacou Fabio Costa.
Ele acredita que o condutor, ao descumprir a ordem de parada e ‘furar’ uma blitz, comete esta atitude para evitar o flagrante de algum ilícito administrativo ou até de um crime.
“É certo que o agente de trânsito ou o policial não podem adivinhar o verdadeiro motivo do descumprimento da parada. Pode ser por uma CNH vencida, atraso no pagamento do IPVA ou até para encobrir crimes graves, como o transporte ilegal de armas e o tráfico de drogas. Além disso, há casos em que o próprio veículo é produto de crime, de tal modo que a simples desobediência à ordem de parada implica em verdadeiro perigo à integridade social”, completa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que o descumprimento à ordem de parada em blitz, dada por policiais militares, caracterizava crime de desobediência, preconizado no artigo 330 do Código Penal.
Em agosto de 2022, em novo julgamento – por maioria de votos – a corte não só manteve o entendimento anterior, como decidiu que o crime agora se estende aos casos em que a ordem é dada por agente público de trânsito, e não apenas por policiais militares.