publicidade

Pesquisar

É sancionada lei que garante a criação de sistema para monitoramento de violência nas escolas

Nesta quinta-feira (03) foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a lei que obriga o Poder Executivo a implantar um serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar. O serviço chamado Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE), deve ser implementado pelo Governo Federal em articulação com os estados, os municípios e o Distrito Federal.

O texto pertence ao ex-deputado Paulo Bengston, a Lei 14.643, de 2023 foi votada em 11 de julho no plenário do Senado Federal tendo como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A senadora afirmou, durante a discussão da matéria, que as informações coletadas nas comunidades e no ambiente escolar poderiam, se organizadas, possibilitar a tomada de providências para evitar situações de violência que têm acontecido em escolas, creches e espaços de educação.

“A criação desse sistema vai permitir um cuidado com o tema, mas mais do que isso, permitir que os sistemas possam responder de maneira diferenciada às situações de violência” disse Dorinha Seabra na ocasião.

O serviço de ara atuar com prioridade na produção de estudos, levantamentos e mapeamento de ocorrências de violência escolar; na sistematização e divulgação de soluções eficazes no combate à violência escolar; e em programas educacionais e sociais direcionados à formação de uma cultura de paz, contudo, deverá também prestar assessoramento às unidades consideradas violentas e apoio psicossocial às vítimas de violência nas escolas.

Deverá ser implantada também uma tecnologia que permita a integração e o tratamento de informações recebidas por telefone, e-mail, sites na internet e outras mídias, sendo de responsabilidade do poder Executivo disponibilizar um número de telefone de acesso gratuito em todo o país para recebimento de denúncias de violência escolar ou risco iminente

VEJA TAMBÉM