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Os vereadores Marcos Antônio Alves da Silva, Rosevaldo Vieira Santos, Ginaldo Alves Pereira e Rivaldo Alves Martins do município de Maravilha querem mais transparência da Prefeitura na aplicação dos recursos públicos. ⠀
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Em uma nova ação, ajuizada pelos parlamentares, a justiça alagoana deferiu, nesta terça-feira (26), a obtenção de documentos e informações, em atendimento ao princípio da publicidade que deve pautar todos os atos administrativos e que é direito de qualquer interessado obter as informações de caráter público, salvo as exceções devidamente especificadas pela legislação.⠀
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O caos administrativo e o conflito político entre os vereadores de oposição e a prefeita Conceição Albuquerque, ganham destaque em face da ausência de publicidade de diversos documentos relativos a procedimentos licitatórios, diárias adimplidas, quantitativo de cargos comissionados etc, não tendo sido fornecida nenhuma informação pela gestão municipal, gerando impedimento no ato de fiscalização pelos representantes do povo. ⠀
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Na decisão, o magistrado também esclarece que o pedido dos vereadores, responsáveis pela fiscalização da atividade administrativa, está fundamentado na Lei Estadual n°8.087/2019 de acesso à informação pública, na Lei n° 12.527/2011, denominada Lei da Transparência, e da Constituição Federal. “[…] O artigo 5o, inciso XXXIII, da Constituição Federal garante ao cidadão a obtenção de documentos e informações, em atendimento ao princípio da publicidade que deve pautar todos os atos administrativos, exceto nas hipóteses de restrição previstas na própria norma constitucional”.
Por Assessoria.