
Foi divulgado nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União a informação de que o Governo Federal fez o encaminhamento ao Congresso Nacional do projeto de lei que trata da desoneração parcial da contribuição previdência sobre a folha de pagamento, a matéria faz parte do acordo sobre a Medida Provisória da Reoneração feito entre o governo e os parlamentares.
A MP integrou novas regras para a desoneração da folha de pagamento, é esperada para está terça ainda a edição de uma nova medida provisória, que já foi assinada pelo presidente Lula (PT), que trata da revogação do trecho relativo à reoneração para 17 setores da economia da MP 1202/2023.
O Projeto de Lei irá tratar, em regime de urgência, da reoneração em específico, com o objetivo de abrir diálogo com o Congresso, sendo que os deputados terão 45 dias para votar, e os senadores, mais 45, para votar o assunto. Está nova MP segue tratando do fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) (programa de ajuda ao setor de eventos criado por causa da Covid-19), além do tema de compensação tributária de créditos judiciais para os entes federativos. Nessa nova MP, não haverá o trecho da reoneração.
“Estamos dando um passo importante para, na negociação com o Congresso Nacional, chegarmos à melhor solução que garanta a saúde das contas públicas, que estimule geração de emprego, crescimento e o fortalecimento dos municípios brasileiros e dos setores econômicos”, explicou ontem o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha.
Foi apresentada pelo Governo Federal no último dia útil do ano passado uma MP que trata do retorno gradual da reoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia a partir de 1º de abril de2024, esse texto vem sendo alvo de críticas por áreas como políticos e indústrias.
Está desoneração na folha salarial vem como uma espécie de incentivo fiscal destinado à 17 grandes setores da economia no país, pois estão entre os que mais empregam. Sendo assim, as empresas podem substituir a contribuição previdenciária, que é de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.
Ou seja, prorrogar a medida abre alas para que as empresas paguem um imposto menor, sendo assim, terão melhores condições para a contratação de novos funcionários. Segundo estimativas do Movimento Desonera Brasil, que reúne representantes de setores beneficiados, está medida tem o impacto de cerca de 8,9 milhões de empregos formais diretos.
Segue a lista com os 17 setores beneficiados:
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call center
- Comunicação
- Couro
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Projeto de circuitos integrados
- Proteína animal
- Têxtil
- TI (Tecnologia da Informação)
- TIC (Tecnologia de Comunicação)
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas





