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Ministra do STF suspende dívida de R$ 768 milhões de Alagoas em meio a suspeitas de irregularidades

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão temporária da cobrança de uma dívida previdenciária de R$ 768 milhões do Estado de Alagoas. A decisão impede que o estado seja incluído em cadastros de inadimplência até a conclusão de dois procedimentos fiscais em andamento, que investigam possíveis irregularidades na arrecadação de contribuições previdenciárias.

O caso coloca a Secretaria da Saúde de Alagoas (SESAU) no epicentro das suspeitas. Segundo apurações preliminares, há indícios de que a pasta não recolheu corretamente as contribuições previdenciárias entre janeiro de 2020 e setembro de 2022. As investigações buscam esclarecer se houve desvio de recursos ou má gestão financeira nesse período.

A decisão de Cármen Lúcia atende a um pedido do governo alagoano, que argumentou a necessidade de aguardar a conclusão das análises fiscais antes de qualquer penalidade ao estado. Caso fosse incluído nos cadastros de inadimplentes, Alagoas poderia enfrentar dificuldades para obter repasses federais e financiamentos, o que impactaria diretamente sua capacidade de gestão financeira e investimentos públicos.

O que ainda não está claro é o destino dos recursos que deveriam ter sido recolhidos para a Previdência. As suspeitas recaem sobre a administração da SESAU, que já esteve envolvida em outras investigações por supostas irregularidades na aplicação de verbas públicas. Especialistas apontam que, se confirmadas as falhas, os responsáveis poderão responder por improbidade administrativa e outros crimes relacionados à má gestão de recursos públicos.

Enquanto isso, o governo de Alagoas tenta minimizar os impactos da suspensão da dívida. A decisão do STF representa um alívio momentâneo para os cofres estaduais, mas não encerra a questão. O desfecho dependerá das investigações fiscais e jurídicas, que podem confirmar ou refutar as suspeitas levantadas.

O caso segue sob análise e pode se desdobrar em novas ações judiciais, a depender do que for constatado nos procedimentos em andamento.