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Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) julgou, nesta terça-feira, 16 de dezembro de 2025, na 4ª Câmara Cível, o recurso interposto no âmbito da Ação Popular que questiona contratos de publicidade da Prefeitura de Penedo envolvendo empresas ligadas à família do prefeito Ronaldo Lopes.
Por unanimidade de votos, o colegiado decidiu CONHECER do recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto condutor, mantendo determinações centrais já impostas no processo, com excessão ao ressarcimento pedido pelo autor da ação.
Participaram do julgamento os desembargadores Fábio Costa de Almeida Ferrario, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque e Orlando Rocha Filho.
A ação popular questiona contratos firmados pela Prefeitura de Penedo com a empresa Disrupy Comunicação Brasil (antiga Clorus Comunicação), que, segundo os autos, realizou subcontratações em favor da Rádio Penedo FM e da MG2 Publicidade e Eventos (site AquiAcontece), ambas ligadas à esposa, aos filhos e ao próprio prefeito Ronaldo Lopes.
De acordo com documentos anexados ao processo, a Rádio Penedo FM recebeu cerca de R$ 264 mil entre 2022 e 2023, valor superior ao praticado por outras emissoras locais, como a Grande Rio e a Nova Farol. A MG2 Publicidade ( site aquiacontece), igualmente pertencente à esposa e aos filhos do prefeito, também teria sido beneficiada pelas subcontratações.
O recurso ainda aponta que a Disrupy utilizou recursos públicos para contratar a empresa Lubi Brasília Publicidade, especializada em redes sociais, com o objetivo de impulsionar postagens pessoais do prefeito e gerir sua rede pessoal, o que, segundo a ação, configuraria desvio de finalidade.
No voto condutor, o relator destacou a existência de indícios suficientes de violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, em razão do vínculo direto entre o prefeito e os sócios das empresas subcontratadas. Diante disso, foi mantida a suspensão imediata das subcontratações questionadas.
O TJAL também manteve a decisão que proíbe o uso de recursos públicos para gerenciamento, monitoramento ou impulsionamento de redes sociais pessoais do prefeito ou de outros agentes políticos, ressaltando que a Constituição Federal autoriza publicidade institucional apenas com caráter educativo, informativo ou de orientação social.
O juízo da Comarca de Penedo será formalmente comunicado da decisão e deverá cumprir imediatamente as determinações.




