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STJ suspende afastamento de secretário de Saúde de Alagoas e põe sob suspeita legalidade da investigação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou sob tensão uma das investigações mais sensíveis em curso envolvendo a cúpula da saúde pública de Alagoas. No Habeas Corpus nº 1070299/AL (2026/0031534-7), o ministro Antonio Saldanha Palheiro concedeu liminar parcial em favor do então secretário estadual de Saúde, Gustavo Pontes de Miranda Oliveira, ao suspender seu afastamento do cargo até o julgamento definitivo do mérito.

Pontes é alvo de investigação que apura supostos crimes contra a Administração Pública e lavagem de capitais, no âmbito da Representação Criminal nº 004537-86.2025.4.05.0000, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. As medidas cautelares impostas em novembro de 2025 incluíam suspensão do exercício do cargo por 180 dias, comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso à Secretaria de Estado da Saúde e vedação de contato com outros investigados.

A defesa sustenta que a investigação nasceu contaminada por vício de origem. Segundo os advogados, a Polícia Federal teria iniciado diligências em abril de 2024 — a partir de denúncia anônima — sem a prévia supervisão do tribunal competente, mesmo tratando-se de autoridade com foro por prerrogativa de função. O ponto central da controvérsia está na cronologia: a Informação de Polícia Judiciária foi instaurada em 10 de abril de 2024; o inquérito formalizado em 12 de maio; mas apenas em 27 de agosto daquele ano o TRF-5 declarou exercer supervisão judicial sobre o caso.

Ao analisar o pedido, o ministro Saldanha Palheiro destacou a plausibilidade jurídica da tese defensiva, à luz da jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ, que passou a exigir supervisão judicial prévia em investigações envolvendo autoridades com foro especial. Para o relator, ao menos em exame preliminar, os atos investigatórios realizados antes da supervisão podem ter servido de base para medidas invasivas — como quebras de sigilo e ação controlada — que culminaram no afastamento do secretário.

Sem declarar nulidade total da investigação, o ministro considerou desproporcional a manutenção do afastamento por quase três meses, sobretudo diante das dúvidas levantadas quanto à regularidade do procedimento investigatório inicial. Assim, determinou a suspensão das medidas que impediam Pontes de exercer o cargo e de acessar as dependências da Secretaria.

A decisão não encerra o caso, mas reposiciona o tabuleiro jurídico e político. O mérito do habeas corpus ainda será julgado, após manifestação do Ministério Público Federal. Até lá, a investigação segue sob escrutínio — agora também quanto à sua própria legalidade.

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