O Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu manter, ao menos por ora, a validade do decreto da Câmara Municipal de Maceió que rejeitou as contas de 2019 do ex-prefeito Rui Palmeira. Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho negou o pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento apresentado pela defesa do ex-gestor.
A ação tenta derrubar decisão de primeira instância que já havia recusado a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 1.372/2026. O ato do Legislativo municipal rejeitou as contas do ex-prefeito, e segue em vigor.
No recurso, a defesa de Rui Palmeira apontou uma série de supostas irregularidades no processo de julgamento na Câmara. Entre os principais argumentos estão a ausência de quórum qualificado — já que seriam necessários 18 votos favoráveis e apenas 13 foram registrados —, falhas na composição da Comissão de Finanças e a inexistência de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.
Também foram levantadas questões como a falta de publicidade adequada das contas, suposta violação ao direito de defesa e até alegação de perseguição política no processo legislativo.
Apesar das críticas, o relator entendeu que não há, neste momento inicial, elementos suficientes para comprovar ilegalidade evidente que justifique a intervenção imediata do Judiciário. Segundo ele, a análise aprofundada das supostas irregularidades exige produção de provas e o pleno contraditório.
O magistrado destacou ainda que a suspensão de um ato do Poder Legislativo exige cautela, por envolver possível interferência entre os poderes. Além disso, reforçou que atos legislativos possuem presunção de legalidade, que só pode ser afastada com prova robusta — o que, segundo a decisão, não ficou demonstrado no recurso.
Outro ponto considerado foi o risco de dano alegado pela defesa, especialmente no campo eleitoral. Para o desembargador, eventual prejuízo político é hipotético, já que a rejeição de contas não implica inelegibilidade automática, dependendo de análise posterior da Justiça Eleitoral.
Com isso, o pedido de suspensão imediata do decreto foi negado. A Câmara Municipal e os demais envolvidos serão intimados para apresentar defesa, e o caso seguirá para análise do Ministério Público antes do julgamento definitivo do mérito.
A decisão mantém, por enquanto, os efeitos da rejeição das contas de Rui Palmeira, enquanto o processo continua em tramitação no Judiciário.






