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Justiça nega liminar a Rui Palmeira e mantém rejeição das contas de 2019 pela Câmara de Maceió

A Justiça de Alagoas negou o pedido de liminar apresentado pelo ex-prefeito de Maceió e atual vereador Rui Palmeira, que buscava suspender os efeitos do decreto da Câmara Municipal que rejeitou suas contas referentes ao exercício financeiro de 2019.

A ação anulatória foi protocolada contra a Câmara de Maceió e pedia, em caráter de urgência, a suspensão imediata do Decreto Legislativo nº 1.372, de 30 de janeiro de 2026. O ato formalizou a rejeição das contas do período em que Rui comandava a prefeitura.

Na ação, o ex-prefeito alegou uma série de irregularidades no processo legislativo que culminou com a decisão do parlamento municipal. Segundo ele, o procedimento teria sido marcado por falhas que comprometeriam a legalidade do julgamento.

Entre os pontos questionados estão a falta de ampla publicidade na remessa das contas ao Legislativo, supostas irregularidades na composição da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e cerceamento de defesa. Rui também argumentou que a notificação para apresentação de defesa ocorreu apenas por publicação em Diário Oficial, sem comunicação pessoal.

Outro ponto levantado foi a realização de uma sessão extraordinária no dia 29 de janeiro de 2026, durante o recesso parlamentar e simultaneamente à votação da Lei Orçamentária Anual. Segundo o autor da ação, vereadores teriam recebido o parecer da comissão poucos minutos antes da votação, o que teria comprometido a análise do processo.

A petição ainda aponta possíveis violações ao regimento interno da Câmara, como participação de parlamentar em votação on-line sem previsão normativa, inversão de pauta sem requerimento formal e ausência de disponibilização das contas à população pelo prazo de 60 dias.

Rui Palmeira também sustenta que o resultado proclamado pela Câmara não teria respeitado o quórum qualificado exigido para rejeição das contas. De acordo com a argumentação, seriam necessários 18 votos — dois terços dos vereadores —, mas o placar final registrou 13 votos favoráveis à rejeição, 10 contrários e duas abstenções.

Apesar das alegações, o juiz entendeu que não há, neste momento processual, elementos suficientes para suspender imediatamente o ato legislativo.

Na decisão, o magistrado destacou que o julgamento das contas do chefe do Executivo é uma atribuição constitucional do Poder Legislativo e que a intervenção do Judiciário nesse tipo de ato exige cautela. Segundo ele, a análise mais aprofundada das supostas irregularidades depende da formação do contraditório e da instrução do processo.

Com isso, o pedido de tutela de urgência foi indeferido. A Câmara Municipal será citada para apresentar contestação e, após essa etapa, o processo seguirá para manifestação do Ministério Público. Enquanto isso, permanece válida a decisão do Legislativo que rejeitou as contas do ex-prefeito referentes a 2019.

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