A votação nas eleições gerais de 2026 seguirá uma ordem fixa definida pela Justiça Eleitoral, que deverá ser rigorosamente respeitada para a conclusão correta do voto. Com seis escolhas obrigatórias, o processo será mais longo do que em 2022 e exigirá atenção redobrada do eleitor.
A principal mudança do pleito está no Senado Federal. Em 2026, dois terços das cadeiras estarão em disputa, o que obriga cada eleitor a registrar dois votos distintos para o cargo ainda no primeiro turno. A ampliação do número de escolhas torna a ida à urna mais demorada e aumenta o risco de erros para quem não estiver organizado.
A sequência oficial de votação começa pelo cargo de deputado federal, responsável pela representação do estado na Câmara dos Deputados. Em seguida, o eleitor vota para deputado estadual — ou distrital, no caso do Distrito Federal — que atua nas assembleias legislativas.
Na terceira e na quarta etapas, a urna eletrônica solicita os dois votos para senador, uma das principais novidades do calendário eleitoral de 2026. Os votos são independentes e devem ser dados a candidatos diferentes.
Depois, o eleitor escolhe o governador do estado. Caso nenhum candidato alcance maioria absoluta, a disputa segue para o segundo turno. Por fim, é registrado o voto para presidente da República, último da sequência e também passível de segundo turno.
Toda essa ordem é previamente programada e não pode ser alterada. Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotados os números de todos os candidatos, na ordem correta. A chamada “colinha”, permitida desde que de uso individual, pode evitar confusão, atrasos e o registro equivocado de votos.
Com expectativa de mais de 150 milhões de eleitores nas urnas, a Justiça Eleitoral reforça: em 2026, organização será parte essencial do exercício do voto.
A ordem é a seguinte:
1. Deputado(a) federal
Primeiro voto da urna. O eleitor digita o número do candidato ou candidata à Câmara dos Deputados, responsável por representar o estado no Congresso Nacional.
2. Deputado(a) estadual ou distrital
Em seguida, o voto é para deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal), que atua na Assembleia Legislativa.
3. Senador(a) – primeiro voto
Aqui começa a principal novidade de 2026. Como dois terços do Senado estarão em disputa, o eleitor vota no primeiro candidato ao Senado.
4. Senador(a) – segundo voto
Logo após confirmar o primeiro, a urna solicita o segundo voto para senador. São dois nomes distintos, ambos válidos e independentes.
5. Governador(a)
O eleitor escolhe o governador do estado. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta, haverá segundo turno.
6. Presidente da República
Último voto da sequência. O eleitor escolhe o próximo presidente do Brasil, cargo que também pode ir ao segundo turno.




