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Seis votos na urna: entenda a ordem de votação nas eleições de 2026

A votação nas eleições gerais de 2026 seguirá uma ordem fixa definida pela Justiça Eleitoral, que deverá ser rigorosamente respeitada para a conclusão correta do voto. Com seis escolhas obrigatórias, o processo será mais longo do que em 2022 e exigirá atenção redobrada do eleitor.

A principal mudança do pleito está no Senado Federal. Em 2026, dois terços das cadeiras estarão em disputa, o que obriga cada eleitor a registrar dois votos distintos para o cargo ainda no primeiro turno. A ampliação do número de escolhas torna a ida à urna mais demorada e aumenta o risco de erros para quem não estiver organizado.

A sequência oficial de votação começa pelo cargo de deputado federal, responsável pela representação do estado na Câmara dos Deputados. Em seguida, o eleitor vota para deputado estadual — ou distrital, no caso do Distrito Federal — que atua nas assembleias legislativas.

Na terceira e na quarta etapas, a urna eletrônica solicita os dois votos para senador, uma das principais novidades do calendário eleitoral de 2026. Os votos são independentes e devem ser dados a candidatos diferentes.

Depois, o eleitor escolhe o governador do estado. Caso nenhum candidato alcance maioria absoluta, a disputa segue para o segundo turno. Por fim, é registrado o voto para presidente da República, último da sequência e também passível de segundo turno.

Toda essa ordem é previamente programada e não pode ser alterada. Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotados os números de todos os candidatos, na ordem correta. A chamada “colinha”, permitida desde que de uso individual, pode evitar confusão, atrasos e o registro equivocado de votos.

Com expectativa de mais de 150 milhões de eleitores nas urnas, a Justiça Eleitoral reforça: em 2026, organização será parte essencial do exercício do voto.

A ordem é a seguinte:

1. Deputado(a) federal

Primeiro voto da urna. O eleitor digita o número do candidato ou candidata à Câmara dos Deputados, responsável por representar o estado no Congresso Nacional.

2. Deputado(a) estadual ou distrital

Em seguida, o voto é para deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal), que atua na Assembleia Legislativa.

3. Senador(a) – primeiro voto

Aqui começa a principal novidade de 2026. Como dois terços do Senado estarão em disputa, o eleitor vota no primeiro candidato ao Senado.

4. Senador(a) – segundo voto

Logo após confirmar o primeiro, a urna solicita o segundo voto para senador. São dois nomes distintos, ambos válidos e independentes.

5. Governador(a)

O eleitor escolhe o governador do estado. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta, haverá segundo turno.

6. Presidente da República

Último voto da sequência. O eleitor escolhe o próximo presidente do Brasil, cargo que também pode ir ao segundo turno.

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