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Inelegibilidade por parentesco: Eleição em Milagres pode ser decidida pelo TSE, diz advogado eleitoral

“A eleição de São Miguel dos Milagres pode ser definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”. A afirmação é do advogado especialista em Direito Eleitoral Gustavo Ferreira Gomes que ressalta que o pleito eleitoral da cidade tem um caso de inelegibilidade por parentesco”. “A inelegibilidade por parentesco é tratada no parágrafo sétimo do artigo catorze da Constituição Federal, que diz que se um familiar do candidato for prefeito, mesmo por um dia, dentro de seis meses que antecedem a eleição, tal candidato é inelegível”, disse Gustavo Ferreira.

 

De acordo com Gustavo Ferreira, a candidatura de Jadson Lessa dos Santos à Prefeitura de Milagres se configura nesse caso de inelegibilidade por parentesco. “Jadson Lessa não poderia se candidatar pois é irmão da atual vice-prefeita de Milagres, Cristiane Lessa Santos, que assumiu a titularidade da Prefeitura por duas oportunidades, substituindo o prefeito Rubens Felisberto, conhecido como Bureco Ataíde. Sendo a última, no dia dez de junho deste ano, período de seis meses anteriores à eleição. Na ocasião, Bureco havia se afastado temporariamente do cargo em razão de tratamento de saúde”, explicou Gustavo Ferreira.

 

 

 

Em decisão do último dia 15 de outubro, o juiz eleitoral Douglas Beckhauser de Freitas, da 12ª Zona Eleitoral, indeferiu a candidatura de Jadson Lessa dos Santos, fazendo com que a campanha política dele não tenha validade. “Em sua decisão, o juiz eleitoral citou o parágrafo sétimo do artigo catorze da Constituição, que diz que ´são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado, ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito´”, disse Gustavo Ferreira.

 

Ainda de acordo com Gustavo Ferreira, o magistrado ressaltou que: “Nesse sentido, antes de mais nada, destaco que é fato inconteste que o impugnado, Jadson Lessa dos Santos, é irmão da atual vive prefeita do Município de São Miguel dos Milagres, Senhora Cristiane Lessa Santos Lima. Como confirmado pela própria defesa. Portanto, o impugnado e a referidas vice-prefeita são parentes consanguíneos de segundo grau em linha colateral, estando presente o primeiro requisito para a configuração da inelegibilidade”, disse Gustavo Ferreira.

 

No último dia 26 de outubro, Jadson Lessa apresentou recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que julgou o caso e deferiu o pedido de candidatura dele. A decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

CASOS SIMILARES – “Há casos similares ao de Jadson Lessa, que foram indeferidos pelo TSE, como por exemplo o do Dr. Washington que ganhou, mas não assumiu à Prefeitura de Matriz do Camaragibe, após julgamento do TSE. Outro caso foi o de Josinete Braga, conhecida como Nenê, esposa de Dino Apolinário. Ela ganhou, mas também não assumiu o cargo, aqui mesmo em Milagres, após decisão do TSE. E isso parece que vai se repetir com Jadson Lessa”, disse Gustavo Ferreira.

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