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NA MIRA DA JUSTIÇA – Sergio Lira, candidato a prefeito de Maragogi, pode ter candidatura cassada por cometer o crime de compra de votos

O candidato a prefeito de Maragogi, Sergio Lira, tem um processo em andamento contra ele. Isso por ele ter cometido abuso de poder político e econômico no município. Segundo consta no processo Judicial Eleitoral há provas de que o candidato a reeleição distribuiu gratuitamente materiais de construção no período de pré-candidatura com o dinheiro da prefeitura, o que constitui captação ilícita de sufrágio, ou seja, a famosa compra de votos.

Entre as provas, que já foram encaminhadas para a Polícia Federal, por meio do Ministério Público, estão áudios e fotos. Agora a PF ira abrir um inquérito contra o candidato do PP.

Com isso, Sergio Lira pode ter o seu mandato cassado, deixando-o inelegível por oito anos. Além da cassação do seu diploma de candidato. Neste caso, se o julgamento for concluído antes das eleições, Sergio Lira não poderá mais ser candidato. Caso ocorra dele vencer a disputa eleitoral, ele não assume o cargo, já que essa prática ilícita cometida por ele tem uma enorme gravidade para a Justiça.

Para o Ministério Público, houve o abuso de poder econômico e político sim, então é uma questão de tempo para que o mandato do candidato a reeleição, Sergio Lira, seja cassado. E se ele ganhar as eleições, nem assuma o cargo.

A justiça prevê que a oferta de benefícios gratuitos para a população, seja válida desde que haja uma série de regulamentações que a prefeitura deve preencher. No caso de Sergio Lira, não houve se quer a formalização dessas entregas de material de construção, por isso configura crime de compra de votos, já que a lei também diz que antes das eleições no prazo de seis meses, não se pode oferecer bens para beneficio do candidato, como esta previsto no artigo 41 da Lei 9.504/1997: “[…] doação, oferecimento, promessa, ou entrega, ao eleitor, pelo candidato, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma”.

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