Há mais de um ano, as questões relacionadas à contratação de Lixo na Cidade de Petrópolis vêm sendo resolvidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Em 2022, a Prefeitura da Cidade havia deixado de renovar o contrato com o Consórcio LIMP-SERRA e pretendeu fazer uma contratação emergencial.
Em 15 de julho de 2022, no âmbito do processo TCE-RJ nº 223.926-9/22, a Corte de Contas deferiu a Tutela Provisória para impedir contratação de serviços contínuos não precedida de Licitação.
Com isso, a contragosto, a Prefeitura de Petrópolis se viu obrigada a renovar o contrato com o Consórcio LIMP-SERRA.
Agora em 2023 a novela se repete, de forma ainda pior.
Durante mais de 10 meses após a decisão do TCE-RJ de 2022, a Prefeitura nada fez em relação à deflagração de um novo edital para a contrata do serviço de coleta de lixo.
Somente agora na metade do ano de 2023, bem perto do fim do prazo da última renovação imposta pelo Tribunal de Contas, o Município de Petrópolis decidiu promover a execução de serviços de coleta de resíduos sólidos por intermédio da COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETRÓPOLIS – COMDEP, com a publicação de pelo menos 3 (três) editais de licitações para a contratação de serviços complementares à execução da coleta de lixo.
Dos três editais analisados pelo TCE-RJ (236.194-3/23; 236.981-4/23 e 237.263-7/23), dois já foram suspensos por ordem de dois Conselheiros distintos por indícios de irregularidades.
O que ainda não foi suspenso pelo TCE-RJ foi suspenso por uma decisão judicial da 4ª Vara Cível de Petrópolis, no processo nº 0811258-37.2023.8.19.0042, referente ao Edital nº 008/2023.
Além do Tribunal de Contas não compreender as razões para o fracionamento dos serviços em três licitações, tem-se que os três editais encontram-se atualmente suspensos.
Para completar, na última segunda-feira, dia 17/07/2023, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, novamente, se viu obrigado a determinar que o Município “se abstenha de deflagrar, prosseguir ou ultimar eventual contratação emergencial dos Serviços Públicos Essenciais.”, conforme decisão do Conselheiro Marcio Pacheco no processo nº 240.406-4/23.
Embora a decisão impeça a efetivação de uma contratação emergencial, as informações oriundas de Petrópolis comprovam que o Município contratou a empresa AMI3 Soluções Ambientais e Transporte de Resíduos S.A.
A empresa vem recrutando funcionários por whatsapp para executar os serviços de coleta de lixo em Petrópolis, em razão de ter celebrado um contrato emergencial com o Município.
Segundo um servidor da própria Prefeitura, a contratação emergencial foi celebrada antes mesmo da decisão do TCE-RJ. No entanto, a decisão determina também que o Município de abstenha de prosseguir com eventual contratação emergencial já ultimada. Logo, o Município segue atuando à revelia do TCE.
Portanto, o contrato emergencial efetivado com AMI3 Soluções Ambientais e Transporte de Resíduos S.A. se deu em descumprimento da decisão expressa do Tribunal de Contas e mesmo quando o Contrato com o Consórcio LIMP-SERRA ainda vigia.
O mais curioso é que embora a empresa contratada emergencialmente não esteja em nome de Fernando Trabach Gomes, os indícios concretos dão conta de que é Trabach quem realmente presta os serviços.
No dia 17/07/2023, precariamente, a AMI3 começou a sua prestação de serviços. Ocorre que, na prática, o serviço estava sendo prestado por Fernando Trabach, conforme abaixo:
1. Caminhão atuando no transbordo em Petrópolis
Vídeo demonstra que o referido caminhão ostenta adesivos da Limppar, empresa de Fernando Trabach Gomes.
Formalmente, inclusive, o referido caminhão está em nome de Fragga Brasil, empresa que pertence ao filho de Fernando Trabach.
Ao que tudo indica, o Prefeito Rubens Bomtempo e o empresário Fernando Trabach Gomes seguem os seus próprios interesses, ao alvedrio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.