O senador Rodrigo Cunha (Podemos) quer que os diretores da 123 Milhas prestem esclarecimentos no Senado Federal cerca do rompimento abrupto do contrato com seus clientes mediante o cancelamento de bilhetes aéreos vendidos pela empresa. Durante audiência realizada nesta terça-feira (22) no Senado com o ministro do Turismo Celso Sabino (União), Rodrigo Cunha afirmou que vai requerer oficialmente a presença da diretoria da empresa na Casa e cobrar punição diante do distrato unilateral e repentino.
“Não se pode admitir esta falta de respeito por parte da 123 Milhas. A impressão que fica é de que venderam o que não tinham, ludibriaram seus clientes em todo o país, desrespeitaram o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e apresentaram uma compensação ridícula a sua clientela. Por isso, vou solicitar oficialmente que o Senado chame os responsáveis pela empresa para que estes se expliquem, prestem contas e resolvam o problema que criaram”, disse Rodrigo Cunha.
A agência de viagens 123milhas suspendeu de última hora as emissões de passagens e pacotes da linha promocional na última sexta-feira (18). Segundo a plataforma, foram canceladas viagens contratadas na linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.
Porém, a forma de reembolso dos passageiros afetados tem gerado críticas e seria ilegal, ferindo o CDC. Especialista no tema, Rodrigo Cunha orienta os consumidores lesados pela 123 Milhas e afirma que receber reembolso em dinheiro é um direito de quem acreditou na companhia, comprou sua passagem mas assistiu ao sonho da viagem não decolar.
“No mínimo cabe ressarcimento integral em dinheiro, não em voucher. E mais: há prejuízos correlatos, porque as pessoas reservaram hotéis, passeios e atividades em seus destinos, vendo suas programações sendo arruinadas da noite para o dia. Não aceitaremos este descaso e no Senado os diretores da 123 Milhas precisarão se explicar. Vamos lutar por reparação decente a estes consumidores lesados sem nenhum pudor pela empresa”, reiterou o senador alagoano.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 20, estipula que o fornecedor é responsável pelo vício do serviço, que nada mais é que o problema que surge na prestação de serviço. Desta forma, os consumidores lesados não são obrigados a aceitar os vouchers oferecidos pela empresa. Além disso, o art. 35 do CDC protege o consumidor, determinando que é seu direito exigir a realização da viagem; cancelar a compra recebendo todo o dinheiro de volta com correção monetária e perdas e danos ou, ainda, aceitar outro serviço equivalente.
Diante do caso, o ministério do Turismo informou que acionou a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) para avaliar a conduta da agência 123 Milhas. “O Ministério do Turismo já acionou o Ministério da Justiça e Segurança Pública para que, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), avalie a instauração de um procedimento investigativo que esclareça as razões de tais cancelamentos, identifique todos as pessoas atingidas e promova a reparação de danos a todos os clientes prejudicados”, informou a pasta.