A Justiça de Alagoas condenou o governador do Estado, Paulo Dantas, por divulgação de conteúdo irregular em suas redes sociais. Paulo Dantas descumpriu a legislação eleitoral, que determina que em ano eleitoral apenas pesquisas registradas podem ser veiculadas.
Durante o domingo, o Chefe do Executivo postou nas redes recortes de uma suposta pesquisa para o Governo de Alagoas. O caso foi parar na Justiça e Paulo obrigado a remover a publicação da Internet, sob risco de multa.
“Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência, para determinar que o representado:
a) promova a imediata remoção do conteúdo indicado na inicial, caso ainda esteja disponível, em seu perfil na rede social Instagram ou em qualquer outro meio sob seu controle direto;
b) abstenha-se de realizar nova divulgação, republicação, compartilhamento ou impulsionamento do referido conteúdo, ou de material substancialmente equivalente, que reproduza pesquisa eleitoral sem o prévio registro exigido pela legislação de regência, até ulterior deliberação judicial. Fixo multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a hipótese de descumprimento, sem prejuízo de posterior reavaliação”, afirma a decisão do Judiciário.




