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Canção de ninar virou processo: Renan e Rafael Brito condenados a R$ 50 mil cada por ato contra Marina JHC

Há uma cena que resiste ao esquecimento. Madrugada de 31 de outubro de 2022, em Maceió, uma criança de um ano chora por uma hora sem parar enquanto lá fora adultos gritam e provocam diante da casa de sua família. A mãe, Marina, tenta acalmar a filha. Os homens do lado de fora, alguns cantando canção de ninar em tom de escárnio, julgam estar fazendo política.

Durante muito tempo, o Brasil assistiu a esse tipo de cena com a resignação de quem reconhece o folclore. Era o calor da eleição, diziam. Era a temperatura do segundo turno, explicavam. E nessa moldura conveniente, muita coisa indizível foi sendo normalizada, absorvida, engavetada na gaveta do que se chama, com uma frouxidão suspeita, de disputa democrática.

A Justiça, em decisão de primeira instância proferida em 2025, entendeu de outra forma. Renan Filho e Rafael Brito foram condenados ao pagamento de R$ 50 mil cada, a título de danos morais, pelo que fizeram naquela madrugada. A sentença é explícita: a liberdade de expressão tem limites, e esses limites se chamam intimidade, vida privada, honra, sossego. Palavras que nenhum calendário eleitoral tem o poder de suspender.

O que torna o episódio mais revelador do que o esperado não é apenas a condenação em si — que ainda aguarda recurso —, mas o comportamento posterior dos condenados. Nenhuma retratação. Nenhum gesto na direção da mulher que foi perturbada com sua filha no colo. O recurso entrou. A sentença, para eles, é apenas mais um obstáculo técnico a ser contornado, não um momento de reflexão. É a política de sempre: a responsabilidade como adversária a ser derrotada, nunca como espelho a ser encarado.

Marina JHC, que viveu aquela noite e carregou a memória dela ao longo dos anos seguintes, chegou às eleições de 2026 como a única mulher candidata ao Senado por Alagoas. Há uma lógica nessa trajetória que dispensa comentários empolados. Às vezes, a provocação que pretendia intimidar termina por forjar exatamente aquilo que temia encontrar.

Política tem limite. Não é uma afirmação filosófica nem um desejo piadoso — é, neste caso, o que consta de uma sentença judicial. E quando o argumento de que “era só uma festa” precisa ser sustentado dentro de um processo por danos morais, ele perde toda a leveza com que foi pronunciado naquela madrugada, entre gritos e canções de ninar ditas em tom de troça, enquanto uma bebê chorava sem entender o mundo em que havia chegado.

Veja o vídeo:

 

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