Decisão do desembargador Helio Pinheiro Pinto suspende bloqueio de dez perfis jornalísticos e determina desbloqueio em até 12 horas; emissoras de rádio já haviam sido liberadas por decisão do TSE
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou nesta quarta-feira (30) o restabelecimento dos perfis jornalísticos que haviam sido bloqueados por decisão da Justiça Eleitoral no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601753-69.2026.6.02.0000. A decisão, assinada pelo desembargador Helio Pinheiro Pinto, suspende os efeitos da determinação anterior em relação aos canais digitais e determina o desbloqueio dos perfis, entre eles Francês, T82 Notícias e Agora Alagoas.
A decisão original havia determinado a suspensão da programação normal de nove emissoras de rádio até o fim da votação do primeiro turno, além do bloqueio de dez perfis em redes sociais. As empresas alegaram que a medida atingia indiscriminadamente conteúdos futuros e violava as garantias de liberdade de imprensa, pensamento e informação. O processo também registra que Agora Alagoas e LBA Comunicação, responsável pelo T82 Notícias, ingressaram posteriormente na ação como litisconsortes.
No caso das rádios, a situação já havia sido modificada por decisão do ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu a eficácia da ordem de paralisação e determinou o restabelecimento imediato da programação normal das nove emissoras. Entre elas estão Francês FM, Farol FM, Nova Brasil FM, Quilombo FM e Adore FM.
Ao analisar especificamente os canais digitais, o relator considerou desproporcional o bloqueio integral dos perfis e destacou que a medida atingia toda a produção futura, sem distinção entre conteúdos relacionados ou não à disputa eleitoral. A decisão cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do TSE segundo os quais eventuais conteúdos ilícitos devem ser objeto de medidas específicas, em vez da interdição genérica de canais inteiros de comunicação.
Com a decisão desta quarta-feira, o TRE-AL determinou que a Meta desbloqueie, em até 12 horas, os perfis @agoraalagoas, @t82noticias, @francesnewsbr e outros sete canais ligados às empresas envolvidas. O restabelecimento vem acompanhado de regras: os administradores deverão se abster de divulgar propaganda eleitoral vedada a pessoas jurídicas, tratamento privilegiado a candidaturas e conteúdos sabidamente inverídicos ou desinformação deliberada.




