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DPVAT passará por remodelação no governo Lula e poderá voltar a ser cobrado em 2024

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) já não é cobrado desde 2021, porém, nesta gestão do presidente Lula o seguro terá um novo formato e pode voltar a ser cobrado dos motoristas a partir do ano que vem. A elaboração de um novo modelo já está sendo trabalhada pelo executivo que pretende anunciar as novidades até o final deste ano.

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, se pronunciou na semana passada: “Nós precisamos refazer os modelos do DPVAT e reconstruir um novo DPVAT, com uma nova arquitetura para esse seguro, que é extremamente relevante. Temos um ano para fazer isso”.

Cobrado no licenciamento dos veículos até 2020, foi dispensado da cobrança anual dos motoristas em 2021, já que, no ano seguinte, o governo federal constituiu um fundo no valor de R$ 4,3 bilhões para substituir o consórcio que tinha a seu cargo o seguro veicular obrigatório. O fundo passou a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, sendo assim, o dinheiro vem sendo consumido com o reembolso de despesas de assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte, mas a reserva está se esgotando, sendo necessário então que os donos de veículos voltem a pagar pelo seguro para bancar o DPVAT.

O seguro é destinado às vitimas de acidentes de trânsito, motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa que recebem indenizações variáveis correspondentes a cada caso. No caso de vitimas que necessitam arcar com despesas de assistência médica e suplementares para seu tratamento, há direito a um reembolso de até R$ 2.700.

Em caso de invalidez permanente o reembolso pode variar de R$ 135 até R$ 13,5 mil para tratamento concluído e invalidez de caráter definitivo por perda anatômica ou redução total ou parcial das funções de membros ou órgãos, já para indenizações por morte, o valor é de até R$ 13,5 mil. Os beneficiários nesses casos são o cônjuge, companheiro ou herdeiros legais da vítima. O valor máximo do reembolso é compartilhado entre todas as pessoas que legalmente têm direito ao seguro.