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Imposto para compras internacionais em Alagoas realizadas pela internet sobe para 17%

Por meio da publicação do Decreto nº 93.675/2023 o Governo de Alagoas estabeleceu a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas de remessas postais ou expressas internacionais. A porcentagem estabelecida agora para a carga tributária será de 17% do produto importado remetido por pessoa jurídica.

De acordo com Renata dos Santos, secretária de Estado da Fazenda de Alagoas, trata-se de uma política alinhada com o Ministério da Fazenda, onde o governo federal irá fazer a cobrança devida do imposto estadual em seguida repassará para os Estados, fortalecendo assim o comércio em Alagoas e equiparando a tributação no estado.

“Existe uma dificuldade operacional para realizarmos essa cobrança. Assim, foi feito esse alinhamento com a Receita Federal para que em todas as importações em qualquer lugar do país, inclusive Alagoas, ela faça a cobrança de ICMS com alíquota de 17% para todas as unidades da Federação. Então, fará a verificação do imposto federal e também do estadual”, frisou.

O presidente da Fecomércio Alagoas, Adeildo Sotero, destaca que a medida é importante para os comerciantes do estado, pois nivela a tributação entre os varejistas evitando a concorrência desleal.

“O que acontecia era que muitos varejistas fraudavam a legislação, importando como se fossem pessoas físicas, dividindo em várias compras para fugir da tributação. O efeito disso era diminuição ilegal do custo da mercadoria para o revendedor, afetando diretamente o preço de revenda, dando aos importadores uma vantagem concorrencial significativa”, menciona.

A secretaria da fazenda de Alagoas está comprometida em combater a sonegação fiscal no estado, como reforçou o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, já que o Fisco alagoano segue atuando em todas as suas frentes de ações, em paralelo com está iniciativa do Governo Federal, contando também com os postos fiscais em permanente luta pela justa e leal concorrência.

“Buscamos proteger os bons contribuintes alagoanos que não podem ser penalizados, nem prejudicados com essa prática de alguns comerciantes que insistem em sonegar e não pagar os seus impostos. Postos fiscais, volantes, auditorias e malhas, todas as nossas armas em defesa do comerciante alagoano”, ressalta.

Já em importações de bens e mercadorias remetidas por pessoa física a tributação será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2024. As informações podem ser consultadas no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) de Alagoas da última sexta-feira (22).

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