Descarte irregular é a infração mais registrada pelas equipes de supervisionamento
Durante o ano passado, a Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável trabalhou incansavelmente na fiscalização de possíveis infrações cometidas por empresas e cidadãos. Sendo assim, em 2021, o órgão atuou em 1.345 ocorrências. Dentre os crimes ambientais efetuados, o descarte irregular (confira o artigo abaixo) se destaca com mais de 800 autuações.
A prática alimenta os mais de 180 pontos crônicos de lixo que a capital possui. Destes locais, em 2021, a Prefeitura de Maceió retirou mais de 220 mil toneladas de resíduos. No combate ao despejo inadequado, a Superintendência revitalizou mais de 13 áreas, executando a limpeza, o plantio de mudas e os devolvendo mais sustentáveis para a população do entorno.
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Antes e depois da revitalização de um antigo ponto de lixo no bairro de Jaraguá. Foto: Ascom Sudes
Ivens Peixoto, superintendente da Sudes, afirma que as rondas são constantes e o maior objetivo é evitar que as práticas negativas do cidadão afetem a cidade como um todo.
“Atitudes como a de descartar irregularmente afetam toda a capital. O lixo despejado em córregos, bueiros e galerias acabam indo para em outros bairros ou até em nossas praias, sendo prejudicial para quem também descarta de forma correta”, disse.
Além do descarte irregular, as autuações por abandono de terreno também possuem números expressivos. De janeiro a dezembro do ano passado, mais de 480 multas e notificações foram emitidas. O Código Municipal de Limpeza Urbana orienta que devem ser feitas a limpeza (retirada de vegetação e resíduos) e a drenagem da área, periodicamente. Caso não sejam feitas, o cidadão pode ser punido em até R$ 3 mil (confira o artigo ao final do texto).
Ademais, para evitar que o terreno sirva de depósito para carroceiros e cidadãos que praticam o descarte irregular, o proprietário deve vedá-lo com muro de tijolos ou cerca viva, sendo passível de sanção, que pode chegar à R$ 6 mil, caso não cumpra a regra.
A população também pode colaborar por meio de denúncias para punir infratores. Basta ligar para 0800 082 2600 ou enviar fotos e vídeos pelo Whatsapp 98802-4834.
Descarte irregular:
Art. 18, inciso 1°
Descumprir norma de manejo de resíduos da construção civil, deixando de
confinar os resíduos após a geração, até a etapa de transporte, não
assegurando, quando possível, as condições de reutilização e de reciclagem.
Valor:
até 1m³ – R$ 3.000,00
acima de 1m³ até 5m³ – R$ 6.000,00
acima de 5m³ – R$ 12.000,00
Terrenos abandonados:
Art. 30, inciso I
Deixar de capinar ou roçar, drenar e limpar terreno não edificado ou terreno
não utilizado com frente para logradouro público.
Valor: R$ 3.000,00
Art. 30, inciso III
Deixar de murar o terreno em alvenaria de tijolo, cerca viva ou outro tipo de
muro desde que aprovado pelo órgão municipal competente.
Valor: R$ 6.000,00