Resolução aprovada do último dia 31 de dezembro violou o princípio da legalidade
O juiz de direito da 14ª Vara da Fazenda Municipal de Maceió, Antônio Emanuel Dória Ferreira, acatou o pedido feito na ação popular impetrada pelos advogados Othoniel Pinheiro, Welton Roberto, José Carlos Fernandes e Sandra Barbosa Gomes para suspender os efeitos do art. 2º da Resolução nº 001/2022 da Câmara Municipal de Maceió, publicada no Diário Oficial do Município no dia 04 de janeiro de 2022, que instituiu o 13º salário dos vereadores.
De acordo com o magistrado, a resolução aprovada do último dia 31 de dezembro violou o princípio da legalidade e outras normas, apresentando vício de nulidade, razão pela qual deve ser imediatamente suspensa, sob pena de haver violação diária de valores constitucionais.
Sobre as outras medidas aprovadas, como o aumento da Verba Indenizatória de Apoio Parlamentar (VIAP) e o aumento no número de cargos da Mesa Diretora, ainda dependem do veto ou sanção do Prefeito de Maceió.
Em petição direcionada à justiça no dia 12 de janeiro, a Câmara de Vereadores de Maceió defendeu a legalidade do 13º salário e afirmou que os advogados que ingressaram com a ação popular estavam motivados pelo sensacionalismo da imprensa.
O número do processo é 0700469-05.2022.8.02.0001.