Nova data vale somente para as pendências existentes junto ao Município
O prazo para que empresas que formalizaram a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro deste ano regularizem suas pendências fiscais e cadastrais junto ao Município foi prorrogado para 29 de abril. A mudança na data final foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (30), na Portaria de Nº. 024/2022. A prorrogação vale apenas para as pendências municipais e não contempla as empresas com data de abertura entre 01/01 e 31/01 de 2022.
Os contribuintes pendentes devem entrar em contato com a Secretaria de Economia (Semec) pelo inspetoria.simples@semec.maceio.al.gov.brpara receber as orientações necessárias. O e-mail é o único canal de atendimento disponibilizado pela Semec para tirar dúvidas e demais questões relacionadas ao Simples Nacional. Os atendimentos presencial e por telefone para este serviço estão, temporariamente, suspensos.
Aqueles que não estiverem com as situações fiscal e cadastral devidamente regularizadas até o prazo estabelecido terão sua opção pelo Simples Nacional para 2022 indeferida, podendo sofrer sanções como a inscrição em dívida ativa, incidindo em honorários advocatícios e o bloqueio da conta bancária.